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ID
111127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um cheque nominativo do Banco Alfa, agência da cidade
de nome Têmis, foi emitido pelo titular da conta, João de Sousa,
em favor de Pedro da Silva. Este último endossou em branco o
mesmo cheque e o entregou (pela simples tradição) a Antônio
Pereira. O cheque não continha o local de emissão expresso no
campo próprio (ninguém preencheu o nome da cidade de
emissão).

Diante da situação apresentada acima, julgue os itens a seguir.

O cheque está nominativo a Pedro da Silva, que, caso não o tivesse repassado a Antônio Pereira, para ser beneficiado com o produto do cheque, não teria outra opção a não ser endossá-lo para receber a quantia no caixa do banco, ou seja, o seu endosso seria imprescindível.

Alternativas
Comentários
  • Errado porque Pedro poderia depositar o cheque em sua conta. Taí um caso em que não precisaria endossá-lo.
  • Errado. O endosso é a forma em que o beneficiário transfere a propriedade de um cheque nominativo à ordem, mediante assinatura do verso do documento. Na situação exposta não há a obrigatoriedade do endosso visto que, também, não há a transferência da propriedade.
  • Ao chegar a boca do caixa, o beneficiário assinará o cheque mas se tratará de "dar quitação" e não de endosso que é transferência.
  • Creio que os colegas não observaram o fato de ser o proprio Pedro Silva que receberia na boca do caixa.O cheque já estava nominativo a ele bastaria a apresentação no caixa com sua identificação civil que o mesmo receberia.
  • Morales, quem tá se achando esperto é vc e errou o básico.
    Cheque nominativo ou cheque nominal são sinônimos http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
    Portanto, pq a questão está errada? Pq se está nominal a Pedro ele não é imprescindível endossá-lo para receber a quantia do banco.
    A intenção do site é que um ajude o outro, deixar a competição pro dia do concurso.
    Bom estudo a todos.
  •  ANA PAULA MONTEIRO , o nosso colega Morales está certo sim... NÃO EXISTE CHEQUE NOMINAL / NOMINATIVO A TAL PESSOA, NUNCA EXISTIU e NUNCA VAI EXISTIR... a expressão correta é CHEQUE A ORDEM DE TAL...
    NOMINAL é o valor do cheque, valor de face...isso se aprende em Matemática Financeira. Valor NOMINAL é o valor do cheque.
    O site do BCB está totalmente errado ao falar em cheque NOMINAL A TAL... quem cuida do site não entende nada de direito, não é jurista.
    Pergunte a um professor específico em Direito Comercial que vc conheça...mas tem que ser específico nessa área.
    Fica a dica.
  • Realmente, Morales;

    impreSSionante!
  • Como foi citado, não existe cheque nominal ou nominativo, e sim a ordem. Entretando o erro da questão está no fato que Pedro silva o favorecido do cheque o endossou em branco , e entregou para Antônio Pereira, a parti deste momento qualquer pessoa poderia receber a quantia no caixa do banco.
    No caso de endosso em preto. estaria especificado apenas uma pessoa para saque.
  • Creio que exista sim cheque nominativo, conforme artigo abaixo:

    Art . 28 O endosso no cheque nominativo, pago pelo banco contra o qual foi sacado, prova o recebimento da respectiva importância pela pessoa a favor da qual foi emitido, e pelos endossantes subseqüentes. Lei 7.357/85
  • Nossoa colegs precisam de um professor melhorzinho...
    CHEQUE É A ORDEM... E não Nominal ou nominativo...

  • Só para colocar pilha. Levando em conta o significado da palavra nominal citado pelos colegas acima, então só posso supor que um predicado nominal é um predicado que possui valor de face? Ou seria um predicado que se refere a um NOME? A palavra nominal, que neste caso é um adjetivo, especifica que o cheque foi emitido em nome de, ou a favor de, ou à ordem de... Como queiram chamar, não importa. O que importa é que a questão está errada por outro motivo, que, julgando-se o contexto, não faz referência ao adjetivo em voga.
  • Examinador de Banca que fala em cheque nominativo não deveria fazer questão. 
  •  Igor Athayde Santos arrebentou na sua argumentação.
    Do site do bacen:

    2. Quais as formas de emissão do cheque?

    O cheque pode ser emitido de três formas:

    • nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
    • nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
    • ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.

    Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.

    Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

    A
     paz de Cristo Jesus.

  • Caros colegas, devemos ter humildade e paciência com os outros, pois cada um tem um tempo diferente de contato com essa matéria ... não podemos dizer que uma pessoa é mais inteligente ou não que a outra ... respeitem as diferenças ... agora vamos a questão:

    Notem que no enunciado da questão ele coloca cheque nominativo, ou seja, ele considera como uma expressão valida para cheques à ordem.

    Um cheque nominativo do Banco Alfa, agência da cidade
    de nome Têmis, foi emitido pelo titular da conta, João de Sousa,
    em favor de Pedro da Silva. Este último endossou em branco o
    mesmo cheque e o entregou (pela simples tradição) a Antônio
    Pereira. O cheque não continha o local de emissão expresso no
    campo próprio (ninguém preencheu o nome da cidade de
    emissão).

  • Olá pessoal, acredito que o erro da questão nada tem a ver com o fato "nominativo", mas sim com o fato de dizer que é a única opção que Pedro tem, pois ele poderia, se quisesse, cruzar o cheque e depositá-lo em sua conta por exemplo.  Acredito ser este o erro da questão. 

    Bons Estudos.

  • Caros Colegas, acredito que a questão esteja errada pois o endosso somente é necessário quando repassamos o cheque que já está nominal a terceiros. Em caso de saque na boca no caixa este deverá estar nominal apenas, visto que o operador de caixa pede um documento de identificação para confirmar a pessoa citada no cheque. 

    Espero ter ajudado!


  • "O cheque está nominativo a Pedro da Silva, que, caso não o tivesse repassado a Antônio Pereira, para ser beneficiado com o produto do cheque, não teria outra opção a não ser endossá-lo para receber a quantia no caixa do banco, ou seja, o seu endosso seria imprescindível."

    ERRADA- não é a única opção de Pedro...ele pode ser beneficiado endossando a terceiros, ou depositando na conta.

  • Daniella, 

    Valeu!!! elucidou minha dúvida. 

  • Obrigada Daniella tirou minha dúvida. Valeu!

  • Caros colegas, o cheque já está "nominal" a Pedro Silva, portanto, para ele sacar o dinheiro no caixa basta apresentar a carteira de identidade para provar que ele é o beneficiário. O erro da questão não reside no fato de ele poder ,também, depositar o cheque em sua conta, até porque a questão fala em "receber a quantia no caixa do banco"; o erro da questão está em dizer que a única forma de Pedro sacar o dinheiro seria endossando o cheque, o que seria absolutamente desnecessário.

  • Pedro Paulo, nesta questão considero que o erro está justamente no fato de o cliente poder depositar o valor em sua conta ao invés de somente sacá-lo no caixa. Neste último, ele só poderá fazê-lo assinando atrás do cheque, ou seja, endossando para poder realizar o saque. Sei disso pois já passei pelo caixa no banco em que trabalho.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!

  • Endosso é uma declaração, escrita no dorso de um título de crédito ou papel comercial, que transmite a outrem a sua propriedade.

    Disponível em: https://www.dicio.com.br/endosso/. Acesso em: 4 ago. 2019.