-
ErradoO prazo de apresentação dependerá de sua emissão e não do local de apresentação.Veja :Um cheque será emitido na praça, ou fora da praça. Será emitido na praça, quando a cidade de emissão do cheque (aquela que, em regra, é preenchida pelo emitente) coincidir com a cidade do banco sacado; e será emitido fora da praça, quando a cidade de emissão do cheque divergir da cidade do banco sacado. É irrelevante se o emitente esteja ou não, de fato, na cidade cujo nome está expresso no cheque, no momento da sua emissão (ou aposto, mesmo que posteriormente).O que interessa é a divergência ou coincidência do nome da cidade escrito no cheque, na hora da emissão (ou, mesmo, preenchido depois), com o nome da cidade da agência bancária (banco sacado) do mesmo cheque.O cheque está sujeito a um prazo chamado de "prazo de apresentação". Esse prazo de apresentação será de 30 (trinta) dias, quando emitido na praça e de 60 (sessenta) dias, quando emitido fora da praça.
-
Caso o cheque não mencione a praça de emissão, entende-se que foi emitido na mesma praça.O prazo de apresentação do chque é de 30 dias para o cheque da mesma praça e 60 dias para o cheque de outra praça.Como o cheque referido não menciona a praça (município) em que foi expedido o prazo de apresentação será de 30 dias.
-
Como o nome da praça estava em branco, quando apresentado ao banco, o cheque é considerado da praça que foi apresentado.
-
ERRADA
Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:
I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;
II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
-
Amigos, temos que ter bastante atenção ao responder perguntas deste tipo. São simples peguinhas que fazem a diferença no resultado final. Ainda mais em se tratando do CESPE. Instituição que anula uma questão correta se você marcar uma questão errada.
-
Como não consta o nome da cidade onde esse cheque foi emitido, o seu prazo de apresentação dependerá de qual agência do Banco Alfa, ou seja, de qual cidade, em que será apresentado. Se for na própria praça da cidade de Têmis, considera-se emitido na praça; se foi em outra cidade, considera-se fora da praça.
O erro da seguinte questão, está somente em trocar apresentado por emitido .
-
O prazo de apresentação do cheque depende do LUGAR DE EMISSÃO e não do lugar de apresentação!
LEI 7.357/85, art. 33 c/c art. 2º, II:
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da EMISSÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.
Art . 2º (...)
II - NÃO INDICADO O LUGAR DE EMISSÃO, considera-se emitido o cheque no LUGAR INDICADO JUNTO AO NOME DO EMITENTE. (destaque e negrito meus)
Corrigindo a assertiva (com as devidas adequações) ficaria assim:
“Como não consta o nome da cidade onde esse cheque foi emitido, o seu prazo de apresentação dependerá DO LUGAR INDICADO JUNTO AO NOME DO EMITENTE. Se for na própria praça da cidade de Têmis, considera-se emitido na praça; se for em outra cidade, que não componha a mesma praça que a cidade de Têmis faz parte, considera-se fora da praça.”
-
não depende da cidade, pode escrever no lugar do cheque ao lado do sacado qualquer cidade independente de onde o beneficiário esteja. Isso é literalidade, vale o que está escrito, documentado!
-
Sei não hein...
Pra mim, o erro da questão está aqui: "...o seu prazo de apresentação dependerá de qual agência do Banco Alfa... em que será apresentado." O beneficiário pode apresentar o cheque em qualquer banco! Não há essa exigência de que o cheque deva ser apresentado em uma agência do Banco Alfa.
Ademais, no texto que conta a história do cheque, podemos ler: "Um cheque nominativo do Banco Alfa, agência da cidade
de nome Têmis...". Se a agência do titular é de Têmis, o LUGAR QUE DEVERÁ CONSTAR AO LADO DO NOME DO EMITENTE É O DE Têmis, não???? Afinal, esse campo "lugar indicado junto ao nome do emitente" é onde lemos as informações da agência do titular.
Logo, este cheque, se apresentado na cidade de Têmis (como diz a questão), é considerado sim da praça e se apresentado em outra cidade é considerado fora da praça.
Corrijam-me se eu estiver falando abobrinha...
Bons estudos pessoal!
-
Apresentação do cheque
Uma correta abordagem do tema passa, primeiramente, pelo prazo de apresentação do cheque, nos termos da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque):
Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
A perfeita análise do dispositivo legal importa em reconhecer se um cheque foi emitido na praça onde houver de ser pago ou fora dela. Para tanto, basta comparar o local de emissão do título à praça de pagamento nele designada (domicílio da agência bancária onde o emitente tem sua conta-corrente): sendo idênticos os municípios, o cheque será considerado como emitido na praça de pagamento e deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data de emissão; sendo diversos os locais, o prazo de apresentação será de 60 dias.
Algumas pessoas, ao emitir um cheque, deixam em branco o local de emissão; nesses casos, de acordo com o artigo 5º do Anexo ao Decreto nº 1.240/94, que promulgou a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matérias de Cheques, o cheque deverá ser considerado como emitido na praça de pagamento.
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/lei-do-cheque-n%C2%BA-7357-de-02-de-setembro-de-1985
-
Como não consta o nome da cidade onde esse cheque foi emitido, o seu prazo de apresentação dependerá de qual agência do Banco Alfa, ou seja, de qual cidade, em que será apresentado.
Lei 7357/85:
Art. 2º, II. não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
Se for na própria praça da cidade de Têmis, considera-se emitido na praça; se foi em outra cidade, considera-se fora da praça.
Lei 7357/85:
Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.