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ID
111130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um cheque nominativo do Banco Alfa, agência da cidade
de nome Têmis, foi emitido pelo titular da conta, João de Sousa,
em favor de Pedro da Silva. Este último endossou em branco o
mesmo cheque e o entregou (pela simples tradição) a Antônio
Pereira. O cheque não continha o local de emissão expresso no
campo próprio (ninguém preencheu o nome da cidade de
emissão).

Diante da situação apresentada acima, julgue os itens a seguir.

Como não consta o nome da cidade onde esse cheque foi emitido, o seu prazo de apresentação dependerá de qual agência do Banco Alfa, ou seja, de qual cidade, em que será apresentado. Se for na própria praça da cidade de Têmis, considera-se emitido na praça; se foi em outra cidade, considera-se fora da praça.

Alternativas
Comentários
  • ErradoO prazo de apresentação dependerá de sua emissão e não do local de apresentação.Veja :Um cheque será emitido na praça, ou fora da praça. Será emitido na praça, quando a cidade de emissão do cheque (aquela que, em regra, é preenchida pelo emitente) coincidir com a cidade do banco sacado; e será emitido fora da praça, quando a cidade de emissão do cheque divergir da cidade do banco sacado. É irrelevante se o emitente esteja ou não, de fato, na cidade cujo nome está expresso no cheque, no momento da sua emissão (ou aposto, mesmo que posteriormente).O que interessa é a divergência ou coincidência do nome da cidade escrito no cheque, na hora da emissão (ou, mesmo, preenchido depois), com o nome da cidade da agência bancária (banco sacado) do mesmo cheque.O cheque está sujeito a um prazo chamado de "prazo de apresentação". Esse prazo de apresentação será de 30 (trinta) dias, quando emitido na praça e de 60 (sessenta) dias, quando emitido fora da praça.
  • Caso o cheque não mencione a praça de emissão, entende-se que foi emitido na mesma praça.O prazo de apresentação do chque é de 30 dias para o cheque da mesma praça e 60 dias para o cheque de outra praça.Como o cheque referido não menciona a praça (município) em que foi expedido o prazo de apresentação será de 30 dias.
  • Como o nome da praça estava em branco, quando apresentado ao banco, o cheque é considerado da  praça que foi apresentado.
  • ERRADA

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

  • Amigos, temos que ter bastante atenção ao responder perguntas deste tipo. São simples peguinhas que fazem a diferença no resultado final. Ainda mais em se tratando do CESPE. Instituição que anula uma questão correta se você marcar uma questão errada.
  • Como não consta o nome da cidade onde esse cheque foi emitido, o seu prazo de apresentação dependerá de qual agência do Banco Alfa, ou seja, de qual cidade, em que será apresentado. Se for na própria praça da cidade de Têmis, considera-se emitido na praça; se foi em outra cidade, considera-se fora da praça.

    O erro da seguinte questão, está somente em trocar apresentado por emitido .

  • O prazo de apresentação do cheque depende do LUGAR DE EMISSÃO e não do lugar de apresentação!

    LEI 7.357/85, art. 33 c/c art. 2º, II:

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da EMISSÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.

    Art . 2º (...)

    II - NÃO INDICADO O LUGAR DE EMISSÃO, considera-se emitido o cheque no LUGAR INDICADO JUNTO AO NOME DO EMITENTE. (destaque e negrito meus)

    Corrigindo a assertiva (com as devidas adequações) ficaria assim

    “Como não consta o nome da cidade onde esse cheque foi emitido, o seu prazo de apresentação dependerá DO LUGAR INDICADO JUNTO AO NOME DO EMITENTE. Se for na própria praça da cidade de Têmis, considera-se emitido na praça; se for em outra cidade, que não componha a mesma praça que a cidade de Têmis faz parte, considera-se fora da praça.”

  • não depende da cidade, pode escrever no lugar do cheque ao lado do sacado qualquer cidade independente de onde o beneficiário esteja. Isso é literalidade, vale o que está escrito, documentado!

  • Sei não hein...

    Pra mim, o erro da questão está aqui: "...o  seu prazo de apresentação dependerá de qual agência do Banco Alfa... em que será apresentado." O beneficiário pode apresentar o cheque em qualquer banco! Não há essa exigência de que o cheque deva ser apresentado em uma agência do Banco Alfa.

    Ademais, no texto que conta a história do cheque, podemos ler: "Um cheque nominativo do Banco Alfa, agência da cidade
    de nome Têmis...". Se a agência do titular é de Têmis, o LUGAR QUE DEVERÁ CONSTAR AO LADO DO NOME DO EMITENTE É O DE Têmis, não???? Afinal, esse campo "lugar indicado junto ao nome do emitente" é onde lemos as informações da agência do titular.

    Logo, este cheque, se apresentado na cidade de Têmis (como diz a questão), é considerado sim da praça e se apresentado em outra cidade é considerado fora da praça.

    Corrijam-me se eu estiver falando abobrinha...

    Bons estudos pessoal!


  • Apresentação do cheque

      Uma correta abordagem do tema passa, primeiramente, pelo prazo de apresentação do cheque, nos termos da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque):

      Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

      A perfeita análise do dispositivo legal importa em reconhecer se um cheque foi emitido na praça onde houver de ser pago ou fora dela. Para tanto, basta comparar o local de emissão do título à praça de pagamento nele designada (domicílio da agência bancária onde o emitente tem sua conta-corrente): sendo idênticos os municípios, o cheque será considerado como emitido na praça de pagamento e deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data de emissão; sendo diversos os locais, o prazo de apresentação será de 60 dias.

      Algumas pessoas, ao emitir um cheque, deixam em branco o local de emissão; nesses casos, de acordo com o artigo 5º do Anexo ao Decreto nº 1.240/94, que promulgou a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matérias de Cheques, o cheque deverá ser considerado como emitido na praça de pagamento.


    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/lei-do-cheque-n%C2%BA-7357-de-02-de-setembro-de-1985



  • Como não consta o nome da cidade onde esse cheque foi emitido, o seu prazo de apresentação dependerá de qual agência do Banco Alfa, ou seja, de qual cidade, em que será apresentado.

     

    Lei 7357/85:

     

    Art. 2º, II. não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

     

    Se for na própria praça da cidade de Têmis, considera-se emitido na praça; se foi em outra cidade, considera-se fora da praça.

     

    Lei 7357/85:

     

    Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.