SóProvas


ID
111136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com a globalização e a evolução da tecnologia, aumentaram as
tentativas de fraudes contra o sistema financeiro. Os bancos têm
trabalhado incessantemente na tentativa de barrar os hackers e os
estelionatários. Diante dessa realidade, julgue os itens seguintes.

Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita, desde que para si, em prejuízo alheio, induzindo-se ou mantendo-se alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Alternativas
Comentários
  • ErradoO erro está na afirmação de obter vantagem ilícita, desde que para si,..veja a lei :Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
  • muita atenção pois esta questão induz ao erro
  • CP:
      
    Estelionato

     

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • CP
    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Errado.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    o erro está em (para si), a questão não citou (ou para outrem)
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Alguns nuances sobre o crime de ESTELIONATO:

    => não admite tentativa;

    => o tipo exige que o autor pratique sua ação contra alguém ou grupo específico;

    => caso atinja um grupo indeterminado de pessoas, estaríamos diante do crime contra a economia popular. ( Lei Nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951)

     

     

    Bônus:

    Q179201 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal
    O proprietário de um bingo programou suas máquinas de videopôquer (pôquer eletrônico) para fraudar e lesionar os apostadores do seu estabelecimento. Nessa situação, o proprietário praticou o crime de estelionato básico.

    ERRADA.

  • Questão maldosa.

    Exige-se a famosa DECOREBA da letra de lei.

  • ERRADO!!!!

    Cade o para sí ou para outrem?????rsrsrsrs

    Bons estudos!!

  • O correto seria: Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita, PARA SI OU PARA OUTREM, em prejuízo alheio, induzindo-se ou mantendo-se alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

  • pegadinha do caraleo!

  • pegadinha filha da p...

  • ERRADO

     

    Para si ou para outrem

  • ERRADO.

     

    A VANTAGEM PODE SER PARA SI OU PARA OUTREM.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Essa é aquela questão que às vezes a gente até percebe o "peguinha";

    Mas pensamos: não, ele não vai ter coragem de fazer isso.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CP

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • para si ou para outrem..

    ERRADO

  • a parte "desde que para si" tornou o imem errado, uma vez que a vantagem ilícita pode ser para outrem.

  • " para si ou para outrem"

  • O crime de estelionato só se consuma se houver prejuízo para vitima. Crime de Resultado duplo (a obtenção de vantagem ilícita + prejuízo alheio)

  • Sérgio Trindade Araujo, você está estudando pensando na morena

  • CESPE: Ora cobra o Incompleto como certo, Ora o Incompleto como errado, enfim

    ".........PARA SI OU PARA OUTREM.....

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    A vantagem pode ser adquirida para outra pessoa e não só para o agente.

  • GAB E

    Direto ao ponto:

    Art. 171 - Obter, para si OU PARA OUTREM, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Para si ou para outrem.

  • O erro está em "para si", inclui-se também o "para outrem".

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • Quer dizer que para a CESPE o incompleto é correto.

  • GABARITO ERRADO

    Código penal: Art. 171 - (Estelionato) Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    A questão se torna errada ao restringir o crime, "desde que para si".

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ou para outrem.

  • Pegadinha

  • Para si ou para outrem*

  • PARA SI OU PARA OUTREM

    Artigo 171 do CP==="Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

  •  - Forma correta: Para si ou outrem!

  • Achei sacanagem essa questão, pois o fato dela não mencionar o PARA OUTREM não significa que ela está errada, o agente pode obter apenas para si a vantagem indevida, se é pra cobrar o texto de lei correto que seja totalmente correto e não apenas uma parte, descartando a outra parte como errada e o pior sendo essa parte também verdadeira.

  • Errado.

    Lembrando que atualmente, como regra geral, o crime de Estelionato se procede mediante representação - ação penal pública condicionada -, salvo se a vitima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;         

    II - criança ou adolescente;          

    III - pessoa com deficiência mental; ou           

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    Nesses quatro incisos, o crime será de ação penal pública incondicionada.

    Ademais, aplica-se a pena do crime de Estelionato em dobro caso a vítima seja idosa.

  • Cai 51 posiçoes

  • A lua me traiu...
  • Cespe sendo Cespe desde 2004

  • As vezes incompleto tá certo e as vezes vc está errado. Difícil de entender viu

  • Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Gab: Errado

  • VAI PRA CASA DA POSHA KKKKKKKKKKK EU NEM QUERIA ACERTAR MSM KKKKKKKKKK

  • Cara, não precisa nem ler a questão inteira pra saber que o item está ERRADO. Quando li que a vantagem financeira seria apenas para a pessoa que pratica o ato já encontrei o erro, pois o Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita pra si próprio OU PARA OUTREM.

    GAB. ERRADO

  • Apenas (desde que) para si...não.

  • Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita...

  • A cespe é complicada, diversas questões da cespe incompletas são consideradas ERRADAS.

  • Art. 171 / C.P - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    • Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  • tempos bons...

  • ERRADA. Veja o que diz   Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    A vantagem é para si ou para outrem, sendo que a questão estabelece uma condição “desde que para si”

    Excluindo, dessa forma, quem obtém vantagem ilícita para outrem. Portanto, também comente estelionato quem obtém vantagem para outrem. 

  • ERRADA. Veja o que diz   Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    A vantagem é para si ou para outrem, sendo que a questão estabelece uma condição “desde que para si”

    Complementando o comentário do amigo João Victor, a leitura atenciosa da letra da lei SEMPRE se faz NECESSÁRIA visto que as bancas adoram trocar, distorcer ou até mesmo ocultar termos quando elaboram as assertivas. Sempre é bom ter muita atenção.

  • GAB. ERRADO

    Estelionato é o ato de se obter vantagem ilícita, desde que para si, em prejuízo alheio, induzindo-se ou mantendo-se alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.