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ID
1111483
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a EMPLASA, é inexigível a licitação;

Alternativas
Comentários
  • Análise de cada assertiva e seu devido enquadramento legal:

    a) para a impressão de formulários padronizados, por órgãos ou entidades que integrem a Administração e que tenham sido criados para esse fim específico. (Assim como o caso de impressão dos diários oficiais, tratam-se de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XVI da Lei 8.666/93.)

    b) na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra. (Deve ser sem fins lucrativos e comprovada a idoneidade, desde que o preço compatível seja compatível com o praticado no mercado de trabalho, corresponde a hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XX da Lei 8.666/93.)

    c) quando não acudirem interessados na licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. (Será mantida todas as condições preestabelcidas, tratando-se de licitação dispensável, nos termos do art. 24, V da Lei 8.666/93.)

    d) para contratação de empresas de notória especialização em auditoria financeira. (hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25, II c/c 13, III da Lei 8.666/93)

    e) nos casos de emergência ou de calamidade. (Desde que a caracterização da urgência possa acarretar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo MÁXIMO de 180 dias - vedada a prorrogação dos contratos, corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, IV da Lei 8.666/93.)
  • lei 8.666

    Art. 13 - Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

  • Gabarito D


    O restante das alternativas são hipóteses de dispensa de licitação.

  • REGRA GERAL é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13, § 1°). Somente quando for um serviço SINGULAR, prestado por profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, é que a licitação será inexigível.

     

    Art. 13 - Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado