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ID
1111489
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    A) Errada. Art. 3, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    B) Errada.  Art. 3, § 1o É vedado aos agentes públicos: 

                                 I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    C) Correta. Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    D) Errado. Art. 3, § 1o É vedado aos agentes públicos:

                               II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3oda Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    E) Errada. Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei

  • Que coisa bela! É muito bonito de madrugada quando você conseguir identificar alternativa correta, sabendo os motivos da verdade e o porque de todas as outras estarem erradas!! Haaaaaaaaaa que sensaçãooooo

  • Marquei a "C" por ser a mais certa. 

    Mas a "D" acredito que não está errada, pois o art. 3º, parágrafo 1º, inciso II, traz ressalvas, então é possível. 

  • Também marquei a letra "C", mas fiquei em dúvida com relação a letra D, só que optei pela C ao pensar que na lei diz que é vedado, embora tenha ressalva, mas conclui que em regra a lei veda.

    Se estiver equivocada que alguém faça a devida correção por gentileza.

  • Galera claro que a D está errado se for assim vamos contratar estrangeiros de preferência origem chinesa que possuem mão de obra escrava e sem qualquer respeito aos direitos trabalhistas.

  • Letra D:

    Lembrando que com a alteração trazida pela lei 13.146/16, garantir-se-á preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência e que atendam às regras de acessibilidade, conforme estabelecido no art. 3º, §2º, inc. V, da Lei 8666. 

    Talvez não seja um "tratamento diferenciado de natureza trabalhista", mas, de qualquer forma, está relacionado ao vínculo de trabalho dessas pessoas com as empresas participantes da licitação.

    Fiquem atent@s! 

  • Comentários:

    a) ERRADA. Conforme o Art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/93, “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    b) ERRADA. Preferências ou distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes contrariam o preceito estabelecido no Art. 3º, I, da Lei 8.666/93.

    c) CERTA. A alternativa está em perfeita consonância com o caput do Art. 3º da Lei 8.666/93.

    d) ERRADA. O Art. 3º, § 1º, II, da Lei 8.666/93, traz a vedação de tratamento diferenciado em razão de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, ressalvadas as hipóteses que elenca.

    e) ERRADA. Ao contrário do consignado, o Art. 2º da Lei 8.666/93, ao elencar os tipos de contratações que devem ser precedidas de licitação, inclui de forma expressa os serviços de publicidade.

    Gabarito: alternativa “c”