ID 1111573 Banca VUNESP Órgão EMPLASA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - EMPLASA - Analista Jurídico - Direito Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Popular Ações Coletivas no CPC 1973 Sobre a ação popular, pode-se afirmar que; Alternativas o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital o prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital se o autor desistir da ação, ficará assegurado exclusivamente ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, cabendo ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, independentemente de culpa. a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, ficando vedada ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, ainda que comprovada a culpa. Responder Comentários Lei nº 4.717/65. Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. Complementando...c) ver artigo 9 da lei 4717/65d) e e) ver artigo 11 da lei 4717/65 A) Prazo 15 diasB) CORRETA.C) Na desistência do autor, não cabe apenas ao MP a possibilidade de prosseguir com a ação, mas também a outros cidadãos. Nas ações coletivas vige o princípio da prioridade do exame de mérito do processo coletivo. Ademais, "art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."D e E) Na sentença que decretar a invalidade do ato, cabe ação regressiva contra o funcionário, desde que provada sua culpa, conforme "Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa."