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Está correto este gabarito, letra C?
Quem tem legitimidade ativa para propor ação popular? Tem legitimidade ativa para propor qualquer cidadão, brasileiro nato ou naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), pode promover a ação popular. A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão.
Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
Se a pessoa é estrangeira, logo não possui título eleitoral.
Fonte: www.lfg.com.br
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As alternativas da questão não possuem a clareza para uma prova objetiva. Não concordo com o gabarito da questão, bem como com nenhuma das alternativas desta. Em relação a ação popular a condição de brasileiro por si só não legitima a pessoa a propor a ação, é necessário ser cidadão, ou seja, estar no gozo de direito políticos. Em relação ao estrangeiro, ele pode ser residente no país e não ter título eleitoral, documento que se usa via de regra para provar a qualidade de cidadão, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei 4717/65 "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Quem também não concordar ou possuir posição divergente posta aí!
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Resposta correta letra C.
"Ora, se é um direito-dever, o exercício ativo de ambos, no tocante ao meio ambiente, não deve sofrer qualquer espécie de limitação para seu gozo e exercício, uma vez que a Constituição Federal não fez qualquer reparo, aos destinatários da norma, de ser eleitor ou não, ser brasileiro ou não.
Nessa direção é a posição do Prof. Celso Antonio Pacheco Fiorillo20 um dos pioneiros na tese revisional do conceito de cidadania, a partir da Carta Constitucional de 1988, que entende inaplicável a legitimidade ativa explicitada nos arts. 1 e 3º da Lei 4.717/65, para a ação popular ambiental, e argumenta que:
“Todavia, aludida relação em sede de ação popular ambiental não é acertada, porquanto estaria restringindo o conceito de cidadão à idéia ou conotação política, ou seja, somente o indivíduo quite com as suas obrigações eleitorais poderia utilizar-se da ação popular. Dessa foram, em sendo de todos os bens ambientais, nada mais lógico que não só o eleitor quite com a Justiça Eleitoral, mas todos os brasileiros e estrangeiros, residentes no País possam ser rotulados cidadãos para fins de propositura da ação popular ambiental”.
Essa posição embrionária e pioneira assumida pelo Prof. Celso Antonio Pacheco Fiorillo, discutida exaustivamente ao longo das aulas ministradas, motivou o presente trabalho, convicto de que um “novo conceito de cidadão” exsurgiu da Carta Magna de 1988, não limitado apenas, de forma discriminatória, ao detentor do direito do voto."
FONTE:"http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=14004"
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Letra "C"
Antes de mais nada, considero essa questão extratamente mal redigida.
No entanto, creio que descobri o intuito do examinador: Ao considerar a alternativa C como a resposta correta o examinador se referiu aos brasileiros (cidadão) e a um tipo de estrangeiro residente no país, que pode, em exceção à regra de que o estrangeiro é inaslistável, votar e propor ação popular (o português com residência pemanente no Brasil, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros).
Assim, vê-se que a "banca" forçou demais a barra ... questão deveria ser anulada por ausência de resposta correta!!!
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Questão completamente bizarra! Passível de anulação. Não vou ser repetitivo, os colegas a cima ja explicaram tdo.
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ALTERNATIVA C
A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741/65 (LAP).
Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.
"LAP, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios (...)
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso LXXII, ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
O próprio artigo 5°, caput, determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5° e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXII (...)."
Impende salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte.
LAP, "Artigo 6°, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."
Portanto a alternativa correta é a letra C: Tem legitimidade ativa para propositura da ação popular ambiental brasileiros e estrangeiros residentes no País.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081125162946820
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Questão incompleta. Não é qualquer estrangeiro residente no País que tem legimidade para propor a ação popular. A teor do artigo 12, § 1. º, somente aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.
Portanto, incompleta a assertiva.
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A questão deveria ser anulada!
Não é todo brasileiro que tem o gozo dos direitos políticos, logo, não pode intentar ação popular.
Somente o CIDADÃO é quem pode ajuizar a aludida ação.
Ex: Uma pessoa de 18 anos que não é inscrito como eleitor não pode ajuizar a ação, embora seja brasileiro.
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Questão ridícula.
Existem brasileiros e estrangeiros que não tem título de eleitor nem doc. equivalente, sendo assim, não podem propor Ação Popular.
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Creio que essa não seria uma questão adequada para uma primeira fase de concurso, mas apenas para fases escritas ou orais. Apesar disso, há fundamento para o gabarito:
"Há
entendimento doutrinário no sentido de que, em se tratando de ação popular em
prol do meio ambiente, seria desnecessária a prova da condição de eleitor, de
modo que qualquer brasileiro ou estrangeiro, desde que residentes no Brasil,
estariam legitimados à propositura da ação. Isso por duas razões: a) o conceito de cidadão deve ser
preenchido a partir de dados fornecidos pela própria CF/88; b) o direito ao meio ambiente
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, está indissociavelmente
relacionado ao direito à vida, tendo natureza de direito fundamental. Logo, ele
é assegurado a todos os brasileiros (não apenas aos eleitores) e estrangeiros
aqui residentes (CF, art. 225, caput,
c.c art. 5º, caput). Em sendo assim,
ao menos no que toca à defesa do meio ambiente, a Constituição Federal confere
o status de cidadão a todos eles. Essa posição vem
sendo adotada reiteradamente nos concursos para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP 2006 e MP/SP 2010)." (MASSON, Cleber. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 3ª ed., São Paulo: Método, 2013).
Alguns ambientalistas de peso adotam esse entendimento, como CELSO PACHECO FIORILLO e PAULO AFFONSO LEME MACHADO.
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GABARITO: letra c).
Segue uma lição do Prof. Marcelo Novelino:
"A ação popular é decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública. Trata-se de umas das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. É um instrumento de defesa do interesse coletivo.
[...]
Por se tratar de um direito político, no caso de eleitores que têm entre 16 e 18 anos não é necessária a assistência. O autor da ação popular atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um interesse difuso."
(NOVELINO, Marcelo. Constituição federal para Concursos. Ed. Juspodivm, 3ª Ed., pg. 139/140.)
Informativo STJ n. 0476 - Período: 6 a 10 de junho de 2011
AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR.
A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.
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gb c
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gb c
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Essa resposta correta está ERRADA! Pois FONTELRS, p. 135 afirma que o estrangeiro não poderá ajuizar ação popular, exceto os portugueses equiparados.
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Conforme bem anotou a colega Frederico, embora a questão realmente seja polêmica, há posicionamento doutrinário nessa posição. Nesse sentido Gregorio Assagra , de maneira mais ampla que a restrição apenas a cidadão brasileiro não foi recepcionada pela Constituição de 1988:
"[...] a ação popular está dentro das garantias constitucionais fundamentais (art. 5º, LXXIII, da CF). Assim, se a Constituição não estabelece qualquer restrição à concepção de cidadão, e a ação popular é garantia constitucional fundamental, não é compatível, na espécie, qualquer interpretação restritiva, de sorte que o art. 1º, § 1º, da Lei n. 4.717/65, por estabelecer restrição indevida à condição de cidadão, para efeitos de legitimidade para o ajuizamento de ação popular, não foi recepcionado pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIII)."
Interessante observar que o STJ adotou fundamentação semelhante para estender o benefício do LOAS ao estrangeiro residente.
Por fim, Andre Luiz Lopes cita questões pragmáticas para essa posição: Muitas vezes, o dano ambiental produz efeitos no território nacional ou ainda em território de país limítrofe, e afeta estrangeiros residentes ou não no Brasil. Tendo em vista o fundado interesse que pode haver por parte de estrangeiros, não há razão para impedir que esses intentem anular o ato lesivo ao meio ambiente. ( A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NA AÇÃO POPULAR AMBIENTAL)
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Questão totalmente nula.