ID 1111591 Banca VUNESP Órgão EMPLASA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - EMPLASA - Analista Jurídico - Direito Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Cessação do contrato de emprego Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais De acordo com a CLT, acerca das normas legais referentes à rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar que; Alternativas nos contratos por prazo determinado, o empregado que se desligar, sem justa causa, antes do termo final do contrato, não tem que indenizar o empregador a compensação, no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado, poderá ser superior ao equivalente a um mês da sua remuneração o empregador arcará com o ônus do ato da assistência na rescisão contratual. o instrumento de rescisão ou recibo de quitação pode ser genérico, sem referência clara a parcelas e valores abrangidos. são competentes para assistir o empregado na homologação da rescisão do contrato de trabalho o respectivo Sindicato ou a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Responder Comentários Resposta item E. a) nos contratos por prazo determinado, o empregado que se desligar, sem justa causa, antes do termo final do contrato, não tem que indenizar o empregador. ERRADO: ART.480, CLT. Deverá indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato resultarem. b) a compensação, no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado, poderá ser superior ao equivalente a um mês da sua remuneração ERRADO: A compensação NÃO poderá ser superior... ART. 447, §5º, CLT. c) o empregador arcará com o ônus do ato da assistência na rescisão contratual. ERRADO: ART.477, §7º: SEM ÔNUS PARA TRABALHADOR E EMPREGADOR. d) o instrumento de rescisão ou recibo de quitação pode ser genérico, sem referência clara a parcelas e valores abrangidos. ERRADO: ART. 477, §2º, CLT. AS PARCELAS devem ser ESPECIFICADAS na rescisão ou termo de quitação. e) são competentes para assistir o empregado na homologação da rescisão do contrato de trabalho o respectivo Sindicato ou a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. CERTO: ART. 447, §1º, CLT. Art. 477, na verdade.