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ID
1111597
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho é composto por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vintee sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos desessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelamaioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluídopela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional emembros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,observado o disposto no art. 94; (Incluídopela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos damagistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • A) ERRADA: brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

    Art. 111-A. CF : O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    B)ERRADA: após maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 111-A CF : O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    C) CORRETA.

    D)ERRADA: não é promoção, mas sim  nomeação!

    Art. 111-A CF : O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    E) ERRADA: 10 anos de efetiva atividade profissional.

    Art. 111-A, inciso I CF: um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício  

  • TST( Trinta Sem Três)= 27 ministros!

  • TST "trinta sem três" = 27 ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação absoluta do SENADO FEDERAL.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 60 (sessenta) anos de idade. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional  o Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B) Ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional  o Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    C) 27 (vinte e sete) Ministros, nomeados pelo Presidente da República.

    A letra "C" está certa porque de acordo com dispositivo constitucional  o Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    D) Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Regional.

    A letra "D" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional  o Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.  A composição será de um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    E) advogados com mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional  o Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. A composição será de um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação:


    Art. 111-A da CF|88  O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

    § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.