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ID
1111600
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos prazos no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Não comparecimento em audiência em julgamento: SÚMULA 197, TST:

    Súmula nº 197 do TST

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se desua publicação.


  • A)Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    B)Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

    C) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

    D)   Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    E) Sumula 197, TST: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se desua publicação.


  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 197 TST

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se desua publicação.

  • Pessoal, 

     

    de fato a regra é a aplicação da Súmula n. 197 do TST. Contudo, caso a sentença não seja publicada em 48 horas é necessário se atentar ao conteúdo da Súmula n. 30:

     

    "Quando não juntada a ata do processo em quarenta e oito horas contadas da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado da data que a parte receber a intimação da sentença."

     

    Lumus!