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Diplomática, tomada em seu conceito clássico, era a disciplina que tão somente se ocupava da estrutura formal dos atos escritos de origem jurídica, governamental e/ou notarial, tratando, portanto, dos documentos que, emanados das autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), eram (como continuam a ser) submetidos, para efeito de validade, uma sistematização, imposta pelo Direito, tornando-se, estes documentos, eivados de fé pública, sendo-lhes garantida a legitimidade de disposição e de obrigatoriedade de imposição e de utilização no meio sócio-político regido por aquele mesmo Direito.
Na atualidade, porém, essa Diplomática ampliou-se. É agora a chamada “Diplomática contemporânea” (”Diplomática arquivística” para alguns), cuja metodologia é bastante concentrada no estudo dos tipos documentais e de toda sua vinculação orgânica de gênese, atuação e uso. E tornou-se aplicável a todos os documentos de arquivo, para além dos documentos governamentais e dos notariais. Com seu instrumental metodológico, a Diplomática permite a compreensão de que não é possível dissociar a diagramação e a construção material do documento do seu contexto jurídico-administrativo de gênese, produção e aplicação e uso. E só esse todo faz com que se compreenda a razão de ser do documento de arquivo.
Resposta, letra D.
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Da-lhe Heloísa Belloto! Livro fundamental para concurseiros. Essa questão foi copiada e colada.
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Complementando o comentário da colega Arethusa:
Os estudos de diplomática e tipologia levam a entender o documento desde o seu nascedouro, a compreender o porquê e como ele é estruturado no momento de sua produção. (BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006)
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Conceituação - Diplomática: Estudo da autenticidade dos documentos.
Professora Ana Cláudia Dias.
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A Diplomática, por definição, ocupa-se da estrutura formal dos
atos escritos de origem governamental e/ou notarial. Trata, portanto,
dos documentos que, emanados das autoridades supremas,
delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), são
submetidos, para efeito de validade, à sistematização imposta pelo
Direito. Tornam-se esses documentos, por isso mesmo, eivados de
fé pública, que lhes garante a legitimidade de disposição e a
obrigatoriedade da imposição, bem como a utilização no meio
sociopolítico regido por aquele mesmo Direito. Assim sendo, não é
possível dissociar a diagramação e a construção material do
documento do seu contexto jurídico-administrativo de gênese,
produção e aplicação.
http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf
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Dica : sempre que se falar em estrutura formal temos que lembrar da análise diplomática. O examinador, em diversas questões, tenta relacionar a estrutura formal à análise tipológica. ;)