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A alternativa B comporta a exceção, devendo, portanto, ser assinalada.
Artigo 6°/CF: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
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Felicidade? Sério IBFC? Cargo de MP?
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Acrescentando...
Amigos, a Alternativa "B" FELICIDADE, em que pese estar incorreta, não foi inserida aleatoriamente, existe em trâmite no Congresso Nacional, proposta de Emenda Constitucional para inserir no Caput do artigo 6° a busca à felicidade. Fiquem atentos.
PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 19 de 2010
Ementa: | Altera o artigo 6º da Constituição Federal para incluir o direito à busca da Felicidade por cada individuo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito. |
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97622
http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/felicidade-pode-fazer-parte-da-constituicao-brasileira/
Rumo à Posse!
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Direitos Sociais
EDU = Educação
MORA = moradia
LÁ = lazer
SAÚ = saúde
TRABALHA = trabalho
ALI = alimentação
ASSIS = assistência aos desamparados
PROSEGUE = proteção a maternidade e a infância
PRESO = previdência social
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Essa questão ficou msm engraçada rsrsrsr... quem dera a felicidade fosse um Dto Social... seria mooooiito bom hein :)
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Art. 6º da CF/88
"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
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Cássia, ótima observação. Quem dera a FELICIDADE fosse um direito social...
Um mnemonico que auxilia a fixação dos direitos sociais é o seguinte:
TEMoS lazer DeMaiS PrA
T -Trabalho
E - educação
Mo - moradia
S - Segurança
lazer
De - assistencia aos DESAMPARADOS
Mai - proteção à MATERNIDADE e a INFANCIA
S - saúde
Pr - PREVIDENCIA SOCIAL
A - Alimentação
Bons estudos =]
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Perguntas desse tipo são como as meus sonhos.Desculpem o espaço,mas não resisti.
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Gente, é engraçado mas existe sim proposta do Congresso para inserir a tal da "felicidade" na CF. Só não sei se já foi votado e nem a quantas anda o projeto.
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Felicidade é um direito social, porém não está expresso, conforme requer a questão.
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GABARITO - B
POIS NÃO VEM ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO - FELICIDADE
Art. 6º da CF/88
"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
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Pessoal, parece engraçado mas é um tema que tende a ser incluído brevemente no rol do art.6º. Muito cuidado!
Vejamos:
" Com o objetivo de se ver garantida a felicidade em nível constitucional, o Senador da República Cristovam Buarque editou a tão falada “PEC da Felicidade”, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Trata-se de Projeto de Emenda a Constituição n. 19/10, visando alterar o art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil para incluir o direito à busca da felicidade por cada indivíduo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito.
Assim, passaria o art. 6º da Constituição Federal a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Ressalta-se que a Proposta de Emenda à Constituição não encontra impedimento no art. 60, §4º de nossa Carta Magna, uma vez que não há supressão de qualquer direito gravado em cláusula pétrea."
Abraços!
Fonte:http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14022&revista_caderno=9
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Pessoal que está se divertindo com a questão provavelmente não conhecia do teor da PEC da felicidade. Quem, no momento da prova, sabia dessa PEC poderia ficar em dúvida se ela tinha sido aprovada ou não, e aí cogitar outra alternativa.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Cargo de MP cai uma questão dessas as provas que eu faço eles cobra artigo incisos alínea e mtas vezes ainda cobra segundo o autor tal no ano tal .... na visão de do fulano tal aff,,,,?
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Desculpe-me gente, mas estou rindo muito rsrsrsrs
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PEc de autoria do nosso grande cristovam buarque (sem ironias, pois aprecio grande parte do trabalho dele).
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kkkkkkkkkkkkkk...
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felicidade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essa foi pra rir um pouquinho na hora prova, pra deixar a tensão um pouco de lado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Senhor! O que é isso? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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ESPERO Q TENHAM MAIS DESTAS NO TJPE 2017.
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essa foi boa kkkkk. prova para analista viu kkkkkkk, que venha sempre dessas para descontrair.kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Por enquanto, o direito à busca pela felicidade ainda está apenas naquele lindo voto do Ministro Celso de Mello...
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
quem não ri com essa questão não tem senso de humor.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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A FELICIDADE É UM DIREITO PRIVADO.
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É engraçado, mas JÁ teve discussão na política acerca da inclusão do direito à felicidade como direito social...Bizuzão para os direitos sociais: EDU MORA ALI, SAU TRABALHA LÁ, ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE! Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à infância e maternidade, segurança, previdência social, transporte(último incluído )!!!
#rumooooaoTJPE
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Essa questão foi piada!! kkk...
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to rindo e nao eh pouco kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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felicidade vai ser quando passa
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é sério isso???? lamentável essa Banca!
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questão difissilima !!
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direito à felicidade foi reconhecido implicitamente, com base nos princípios constitucionais elencados explicitamente, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
letra bbbbb
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Felicidade é uma questão dessa...ou não!
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GAB: B)Felicidade.
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Gab B
Os Direitos Sociais são -> " EDU MORA LÁ , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PROSEGUE TRANSPORTANDO PRESO !! "
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Tô esperando cair uma dessas na minha prova.
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Felicidade é foda! KKKK
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A procura da felicidade
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Me traz muita FELICIDADE quando uma questão dessa vem em prova. rsrsrsrs
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
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Vivaaa a FELICIDADE!!!!!
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Agora está explicado por que a depressão tem assolado o Brasil. Lamentável. Culpa do Bolsonario.
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PEGA A VISÃO: BIZUUUUUUUU
TEMOS PROTEÇÃO(ASS) LAPS
T=TRABALHO
E=EDUCAÇÃO
MO=MORADIA
PROTEÇÃO(ASS) INFÂNCIA, MATERNIDADE, ASSISTENCIÁRIA AOS DESAMPARADOS
L=LAZER
A=ALIMENTAÇÃO
P=PREVIDÊNCIA SOCIAL
S=SAÚDE
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O ruim dessa questão é que todo mundo vai acertar! kkkkk
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Bizu: "EDU MORA LÁ SAU TRABALHA AQUI ASSIS PRO SEG PRESO" Transporte que foi adicionado após a EC/2015.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LÁzer
PrevIdência
Social
DEsamparo (assistência ao desamparado)
Maternidade (Proteção á maternidade)
Alimentação
Infância (proteção à infância)
Segurança
Assim:
A. ERRADO. Lazer.
B. CERTO. Felicidade.
C. ERRADO. Segurança.
D. ERRADO. Proteção à infância.
E. ERRADO. Proteção à maternidade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Felicidade só a nossa ao ver essa questão numa prova!
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Não se enganem com essas provas antigas, com comandos das questões sublinhados (NÃO) e alternativas tão obvias.