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ID
1111849
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo as disposições da Lei Federal n° 8.625/1993, as decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o. Omissis

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 3. Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.


    LC106/03 - Art. 2. Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.

  • Essa sempre cai em concursos do MP !!!

  • Art. 3º, §único, LOMP

  • Art. 3º, parágrafo único: As decisões do Ministério Público em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência cnostitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 3o, parágrafo único da Lei n° 8.625/93, as decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm EFICÁCIA PLENA E EXECUTORIEDADE IMEDIATA, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. Assim, a alternativa correta é a letra “C”.

    Resposta: C

  • LONMP:

    Das Disposições Gerais

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    Parágrafo único. A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    X - compor os seus órgãos de administração;

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    XII - exercer outras competências dela decorrentes.

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.