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gabarito: A
Cabe ao Conselho Superior do MP rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
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Art 30 da Lei 8625/95.
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
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A) INCORRETA. Art. 30 da Lei 8625/93 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
B) Correta. Art. 33, inciso II, da Lei 8625/93 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica: [...] II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
C) Correta. Art. 4º da Lei 8625/93 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.
D) Correta. Art. 32, inciso II, da Lei 8625/93 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: [...] II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis.
E) Correta. Art. 17, inciso IV, da Lei 8625/93 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: [...] IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.
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Vale lembrar que rever o arquivamento de inquérito civil é a única função do Conselho Superior do MP como Órgão de Execução (as outras funções são referentes são como Órgão da Adm. Superior).
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LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
(Atualizada até a Lei Complementar nº 1.279, de 11 de janeiro de 2016)
Artigo 110 - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivados serão remetidos, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de falta grave, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2º - A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
§ 3º - Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, comunicará, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou prosseguimento das investigações.
Artigo 111 - Depois de homologada, pelo Conselho Superior do Ministério Público, a promoção de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, o órgão do Ministério Público somente poderá proceder a novas investigações se de outras provas tiver notícia.
Artigo 112 - O órgão do Ministério Público, nos inquéritos civis que tenha instaurado e desde que o fato esteja devidamente esclarecido, poderá formalizar, mediante termo nos autos, compromisso do responsável quanto ao cumprimento das obrigações necessárias à integral reparação do dano.
Parágrafo único - A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.
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Art 30, LOMP
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a) Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
b) Art. 33, II
c) Art. 4º
d) Art. 32, II
e) Art. 17, IV
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Rever arquivamento de inquérito Civil = Conselho Superior do MP;
Rever arquivamento de inquérito Policial = Procurador Geral de Justiça.
Cabe ao CONSELHO SUPERIORRRRRRRRR DO MP REVERRRRRRRRRR O ARRRRRRRQUIVAMENTO DE INQUERRRRRRRÍTO CIVIL
To cansada de errar as atribuições desses órgãos
Deus me free
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Essa questão eu acertei eliminando algumas que eu vi estarem corretas, mas com um pouco de sorte também. Eu também me embanano todinho no meio das atribuições.
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Rever arquivamento INQUÉRITO CIVIL - CONSELHO SUPERIOR
Rever arquivamento INQUÉRITO POLICIAL - PGJ
Rever arquivamento de INQUÉRITO POLICIAL de atribuição originária do PGJ - COLÉGIO DE PROCURADORES (ou ÓRGÃO ESPECIAL, a depender da lei)