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ID
1111867
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exigência constitucional da licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, inciso XXI) tem seu fundamento doutrinário básico no princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)(Regulamento)(Regulamento)(Regulamento)

  • Me parece que a questão encontra fundamento no dispositivo citado em seu próprio enunciado, qual seja o inc. XXI do art. 37 da CF, que deixa claro tratar-se de obediência ao princípio da isonomia (ALTERNATIVA "C"), senão vejamos 

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    "Feliz de quem possui a força íntima necessária para lutar sem esmorecer".

  • De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

     

    Dentre eles, destaca - se o Princípio da Igualdade entre os licitantes, em que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.

     

    Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do Princípio da Isonomia.

     

    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu a todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.

     

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/thiago-trajano/artigos/da-isonomia-da-licitacao-2231

  • GABARITO: C

     

    Errei esta bagaça, marquei a "E". Mas fazendo mais questões pela vida...

    Eis que acho uma que explica o gabarito dessa.

     

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Q745177)

     

     

    Às vzs não entendo a lei em si, porém algumas questões são bem explicativas. Faça bastantes!

     

    BONS ESTUDOS.

  • ISONOMIA OU IMPESSOALIDADE É PRINCIPIO MOR DA LICITAÇÃO 

  • GABARITO: C

  • Ela pediu princípio doutrinário, corolário da impessoalidade (constitucional) = isonomia.