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ID
1111894
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor de uma unidade administrativa, ao fiscalizar os atos praticados pelos seus subordinados, com a finalidade de constatar a regularidade do exercício das atribuições de cada servidor, exerce o poder:

Alternativas
Comentários
  • "Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    (...)

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas."

    (Autor: Francisco Mafra - retirado do site ambito-juridico- http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803)


  • subordinado = Hierárquico

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Questao Q436065, da própria banca:

    Poder Hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. 
     

  • Embora, por pressa, tenha errado a questão ao marcar como "certa" a alternativa "B", poder disciplinar, em uma leitura posterior, percebi que o enunciado da questão não trata sobre punição do administrado, mas sim, fiscalizar se cada funcionário, de acordo com a estrutura hierárquica da organização, está exercendo seu papel. Portanto, de fato, a alternativa correta é a "A".

  • Fiscalizar é hierarquia,e não disciplinar

    GAB:B

  • tao facil que fiquei 20 minutos olhando rs
  • Em regra--> Fiscalizar= hierarquico; Puniu subordinado=diciplinar. Puniu particular=polícia 

  • Quando o diretor de uma unidade administrativa fiscaliza os atos praticados pelos seus subordinados, com a finalidade de constatar a regularidade do exercício das atribuições de cada servidor, primordialmente só age assim porque tem hierarquia para tanto (relação de subordinação). Não há que se confundir com o exercício do poder disciplinar, afinal, até o momento, a questão não descreve a incidência de servidor subordinado em nenhum ilícito, limitando-se o cenário no simples monitoramenton por parte do superior hierárquico.  
     

    Resposta: letra B.

  • RESUMÃO (PALAVRAS-CHAVES):

    Disciplinar: PUNIR

     

    Hierárquico: ORGANIZAR

     

    Normativo ~ Regulamentar: REGULAMENTAR / CORRIGIR

     

    De polícia: RESTRINGIR

     

  • Falou sobre subordinado= Poder Hierárquico

  • GABARITO: LETRA B.

    PODER HIERÁRQUICO É:

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

  • Comentário:

    Trata-se do poder hierárquico, que é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Hierárquico.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    GABARITO DA QUESTÃO: B.