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Alternativa "D" --> Incorreta
Casos de impunibilidade
Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Alternativa A:
O partícipe é aquele que concorre para a prática de um crime de qualquer modo, auxiliando, induzindo ou instigando o executor, sem, no entanto, realizar o núcleo (o verbo) do tipo. A pena do partícipe deve ser diminuída de um sexto a um terço (§ 1°, art. 29 do CP).
ATENÇÂO: se a participação tiver relevância, o partícipe não faz jus à diminuição de pena.
Alternativa B:
"Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; esta pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (§ 2°, art. 29 do CP).
Alternativa C:
"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime" (art. 30 do CP).
Alternativa E:
De acordo com a Teoria Monista ou Unitária, adotada pelo CP brasileiro, todos os agentes que concorreram para o mesmo resultado deverão responder pelo mesmo crime. Assim, segundo essa teoria, somente é possível afirmar que existe concurso de agentes quando TODOS respondem pelo MESMO CRIME. Diante do exposto, temos a seguinte letra de lei:
"Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas" (art. 29 do CP). Claramente , o Código Penal adota a teoria Monista.
Fonte: Castelo Branco, Emerson. Direito penal especial para concurso.
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Alternativa A:
Se a participação for de menor importãncia, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Só é possível aplicar essa causa de diminuição de pena ao partícipe, não alcançando o co-autor.
Alternativa B:
Se algum dos concorrente quis participar de crimes menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Alternativa C:
Não se comunicam as circunstãncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Alternativa D:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Alternativa E:
Como regra o Código Penal adotou a teoria Unitária, Monista ou Igualitária.
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Letra D (INCORRETA) típica situação da letra de lei que retira as palavras chaves do artigo. Dica do Professor Thalius Moraes do Alfa Con: não grave todos artigos, somente as palavras chaves pois na prova a Banca retira essas.
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Relevância causal da colaboração – A participação do
agente deve ser relevante para a produção do resultado, de
forma que a colaboração que em nada contribui para o
resultado é um indiferente penal. Além disso, a colaboração
deve ser prévia ou concomitante à execução, ou seja,
anterior à consumação do delito
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Gab D
Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Concurso de pessoas
Teoria monista ou unitária
(Teoria adotada)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
•Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas
a) Pluralidade de agentes e de condutas
A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.
b) Relevância causal de cada condutas
É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)
c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)
É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.
d) Identidade de infração penal para todos os agentes
Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
Autoria mediata
(autor mediato)
•Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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A questão versa sobre o concurso de
pessoas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada. O § 1º do artigo 29 do Código
Penal, estabelece: “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de um sexto a um terço".
B) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada. O § 2º do artigo 29 do Código Penal
regula a chamada cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo,
estabelecendo: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na
hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".
C) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada. De acordo com o artigo 30 do Código
Penal, as condições pessoais, ou subjetivas, do autor de um crime, em regra,
não se comunicam aos coautores e aos partícipes, salvo se consistirem em
elementares do crime.
D) Correta. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta da questão. Ao contrário do afirmado, preceitua o artigo
31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado".
E) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada. Em relação ao tema “concurso de
agentes", o Código Penal adotou a teoria monista ou unitária, segundo a qual
todos os concorrentes de um crime devem responder pelo mesmo tipo penal,
sujeitando-se às penas a este cominadas, nos termos do artigo 29 do Código
Penal. Há exceções, porém, no ordenamento jurídico brasileiro, as quais adotam
a teoria dualista (art. 29, § 1º, do CP) ou a teoria pluralista (artigos 124 e
126 do CP; artigos 318, 334 e 334-A, do CP, dentre outros casos).
Gabarito do Professor: Letra D
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pura lei seca
art 31 cp .
Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Quem auxilia a pessoa a se matar é AUTOR.
Induzimento: Faz nascer a ideia.
Instigação: Reforça ideia já existente.
Auxílio: Presta auxílio.