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ID
1111915
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao que dispõe o Código Penal sobre o concurso de pessoas, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" --> Incorreta

    Casos de impunibilidade

    Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Alternativa A: 

    O partícipe é aquele que concorre para a prática de um crime de qualquer modo, auxiliando, induzindo ou instigando o executor, sem,  no entanto, realizar o núcleo (o verbo) do tipo. A pena do partícipe deve ser diminuída de um sexto a um terço (§ 1°, art. 29 do CP).

    ATENÇÂO: se a participação tiver relevância, o partícipe não faz jus à diminuição de pena.

    Alternativa B:

    "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; esta pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (§ 2°, art. 29 do CP).

    Alternativa C:

    "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime" (art. 30 do CP).

    Alternativa E:

    De acordo com a Teoria Monista ou Unitária, adotada pelo CP brasileiro, todos os agentes que concorreram para o mesmo resultado deverão responder pelo mesmo crime. Assim, segundo essa teoria, somente é possível afirmar que existe concurso de agentes quando TODOS respondem pelo MESMO CRIME. Diante do exposto, temos a seguinte letra de lei:

    "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas" (art. 29 do CP). Claramente , o Código Penal adota a teoria Monista. 


    Fonte: Castelo Branco, Emerson. Direito penal especial para concurso.




  • Alternativa A:

    Se a participação for de menor importãncia, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Só é possível aplicar essa causa de diminuição de pena ao partícipe, não alcançando o co-autor.


    Alternativa B:

    Se algum dos concorrente quis participar de crimes menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Alternativa C:

    Não se comunicam as circunstãncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    Alternativa D:

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    Alternativa E:

    Como regra o Código Penal adotou a teoria Unitária, Monista ou Igualitária.

  • Letra D (INCORRETA) típica situação da letra de lei que retira as palavras chaves do artigo. Dica do Professor Thalius Moraes do Alfa Con: não grave todos artigos, somente as palavras chaves pois na prova a Banca retira essas.

  • Relevância causal da colaboração A participação do
    agente deve ser relevante para a produção do resultado, de
    forma que a colaboração que em nada contribui para o
    resultado é um indiferente pena
    l. Além disso, a colaboração
    deve ser prévia ou concomitante à execução
    , ou seja,
    anterior à consumação do delito

  • Gab D

     

    Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A questão versa sobre o concurso de pessoas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O § 1º do artigo 29 do Código Penal, estabelece: “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O § 2º do artigo 29 do Código Penal regula a chamada cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo, estabelecendo: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. De acordo com o artigo 30 do Código Penal, as condições pessoais, ou subjetivas, do autor de um crime, em regra, não se comunicam aos coautores e aos partícipes, salvo se consistirem em elementares do crime.

     

    D) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Ao contrário do afirmado, preceitua o artigo 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. Em relação ao tema “concurso de agentes", o Código Penal adotou a teoria monista ou unitária, segundo a qual todos os concorrentes de um crime devem responder pelo mesmo tipo penal, sujeitando-se às penas a este cominadas, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Há exceções, porém, no ordenamento jurídico brasileiro, as quais adotam a teoria dualista (art. 29, § 1º, do CP) ou a teoria pluralista (artigos 124 e 126 do CP; artigos 318, 334 e 334-A, do CP, dentre outros casos).

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • pura lei seca

    art 31 cp .

    Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • Quem auxilia a pessoa a se matar é AUTOR.

    Induzimento: Faz nascer a ideia.

    Instigação: Reforça ideia já existente.

    Auxílio: Presta auxílio.