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ID
1111936
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de Peculato culposo, a reparação do dano pelo agente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 312, CP (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Colega Shrek,

    As "causas atenuantes" estão previstas no art. 65 do CP. A letra D trata-se, pois, de "causa de diminuição".

    Essa banca gosta de pequenos detalhes.

    Espero ter ajudado.

  • Veja_Art. 312 cp

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença

    irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena

    imposta.

    (1) Extinção da punibilidade no peculato culposo: Se a reparação do dano

    (restituição do bem ou indenização do valor) precede à sentença irrecorrível, poderá

    haver a extinção da punibilidade. Deve ser completa e não exclui eventual sanção

    administrativa contra o funcionário. A extinção da punibilidade somente aproveita o

    funcionário, autor do peculato culposo.

    (2) Causa de diminuição de pena no peculato culposo: Encontra-se descrita na

    segunda parte do § 3º. No crime culposo, se a reparação do dano é posterior à

    sentença irrecorrível, isto é, transitada em julgado, haverá a redução de metade da

    pena imposta.

  • Vale destacar que:

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato. (CERTO)

    É conhecido como peculato de uso.

    Há 3 correntes:

    1ºCorrente: Não é crime, apenas ilícito administrativo.  (MINORITÁRIA)

    2ºCorrente: Se o bem éfungível,haverá peculato.Já se o bem éinfungível,não haverá peculato, apenas improbidade administrativa.

    3ºCorrente: Se o bem éconsumível,haverá peculato. Já se o bem énão-consumível,não haverá peculato.


  • Extinção da Punibilidade: no crime de peculato culposo, se a reparação do dano se procede antes da sentença, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 312 

     Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A regra geral para o arrempendimento posterior é de que a reparação do dano, até o recebimento da denúncia ou queixa, diminui a pena de 1/3 a 2/3. No caso do peculato culposo, entretanto, o CP criou regra mais benéfica que determina que a reparação, se feita até a sentença irrecorrível, causará a extinção da punibilidade!

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Extingue a punibilidade < antes   (SENTENÇA IRRECORRIVEL)   depois > reduz metade 1/2 da pena

  • CORRETA " C "  Artigo 312 paragrafo 3° do CP.

    Precede a sentença inrrecorrivel  --->  Exntingue a punibilidade

    Posterior a sentença inrrecorrivel ---> Reduz a metada a pena imposta.