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ID
1111960
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No que toca aos exames de corpo de delito e das perícias em geral, o Código de Processo Penal estabelece que:

I. Ainda que a infração deixe vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser suprido pela confissão do acusado.

II. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar.

III. Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu encargo.

IV. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II - CORRETA:  Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    III - ERRADA: Art. 159 § 2o  Os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    IV - CORRETA:  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Gabarito: C

  • Bizarro o item II:" II. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar. "

    Ele misturou o art 162 caput com o parágrafo único. 


    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

      Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Como não temos saída, marquemos o item menos errado...Abraço Leo

  • Alguém por gentileza pode me informar porque o item III está errado a respeito dos peritos oficiais?

  • Cara colega Aline, o Art. 159, § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.  (contrário senso, os peritos oficiais estão dispensados de prestar compromisso)

  • Somado ao que o Aloizio disse:
    Os peritos oficiais prestarão compromisso na posse. Não faz sentido que toda pericia tenha que prestar compromisso.