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c) CORRETA - Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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letra C- letra de lei,
lamentável essa banca está sendo tão decoreba, dificulta o prazer de aprender. Mas eles não vão me vercer, DEUS esta aqui comigo do meu lado levantando a minha cabeça, todas as vezes que o desanimo bate, ai me lembro de meu distintivo, do respeito que vou ter da minha família, de mim mesmo, o orgulho que vou sentir de mim.
Foi mau o desabafo, acredito que todos passam por isso de alguma maneira.
FÉ, FORÇA E FOCO. 3F
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Complementando o artigo de acordo com Pacelli:
- O procedimento de acareação pode ser realizado tanto na fase de investigação quanto durante a instrução criminal, razão pela qual é de todo conveniente
que as respectivas autoridades somente liberem as testemunhas após
o depoimento de todas elas.
- Para Pacelli (2014) a acareação somente poderá ocorrer entre testemunhas,
entre testemunhas e o ofendido, ou entre os ofendidos, já que estes
têm o dever de depor e poderão ser responsabilizados criminalmente por
eventual falsidade nos seus depoimentos, pois é típico procedimento de índole intimidatória (No mais das
vezes, presta-se apenas a revelar um maior ou menor grau de temor de uma testemunha em relação a outra.)
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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Acareação -> orgia -> entre todos os envolvidos