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ID
1111969
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A acareação, de acordo com o Código de Processo Penal, é admitida:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA - Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.



  • letra C- letra de lei, 

    lamentável essa banca está sendo tão decoreba, dificulta o prazer de aprender. Mas eles não vão me vercer, DEUS esta aqui comigo do meu lado levantando a minha cabeça, todas as vezes que o desanimo bate, ai me lembro de meu distintivo, do respeito que vou ter da minha família, de mim mesmo, o orgulho que vou sentir de mim.


    Foi mau o desabafo, acredito que todos passam por isso de alguma maneira.

    FÉ, FORÇA E FOCO. 3F

  • Complementando o artigo de acordo com Pacelli:

    - O procedimento de acareação pode ser realizado tanto na fase de investigação quanto durante a instrução criminal, razão pela qual é de todo conveniente que as respectivas autoridades somente liberem as testemunhas após o depoimento de todas elas.

    - Para Pacelli (2014) a acareação somente poderá ocorrer entre testemunhas, entre testemunhas e o ofendido, ou entre os ofendidos, já que estes têm o dever de depor e poderão ser responsabilizados criminalmente por eventual falsidade nos seus depoimentos, pois é típico procedimento de índole intimidatória (No mais das vezes, presta-se apenas a revelar um maior ou menor grau de temor de uma testemunha em relação a outra.)



  • LETRA C CORRETA 

    CPP

       Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Acareação -> orgia -> entre todos os envolvidos