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a) INCORRETA - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência
b) CORRETA - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência
c) INCORRETA - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. c/c Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
d) INCORRETA - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
e) INCORRETA - Art. 240 ...; § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
(*Artigos do CPP)
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
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A busca pessoal em mulher sempre será feita por outra mulher, sob pena de abuso de autoridade.
A busca pessoal em mulher será feita por outra mulher, desde que não importe prejuízo da diligência.
Assim como a busca domiciliar, a busca pessoal, em razão do direito à intimidade, sempre dependerá de mandado judicial.
A busca pessoal depende de mandado judicial.
A autoridade policial, segundo seu livre arbítrio, poderá procederá busca pessoal.
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A. ERRADA. PREFERENCIALMENTE por profissional mulher. (artigo 249, CPP). Busca pessoal em mulher realizada por profissional do sexo masculino = não gera nulidade. A lei não veta. Se for necessário, faz. Em que pese o constrangimento, vai ter que pesar para o lado do interesse público.
C e D. ERRADAS. Diferentemente do que ocorre na busca domiciliar, a busca pessoal prescinde de autorização judicial/ independe de mandado.
E. ERRADA. Cuidado com a expressão "livre arbítrio". Lembrar do cuidado da DUDH e do PSJCR com a expressão ARBITRARIAMENTE.