SóProvas


ID
1111981
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei de Crimes Hediondos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B" --> Incorreta

    Art. 2º, Lei nº 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

  • Letra c tbm errada..

    Sumula vinculante n°26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • LETRA "C" ERRADA!

    FUNDAMENTO: HC 111.840/SP (STF - É INCONSTITUCIONAL O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 2ª, DA LEI N 8.072/90. O MAGISTRADO, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL / JUDICIAL DO AGENTE, TEM PLENA LIBERDADE PARA FIXAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA).

  • Com relação a alternativa "C"

    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal.

    STF. Plenário. HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27/6/2012.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.285.631-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 24/10/2012.

  • Letra B é a resposta.

    No inciso I do Art 2º da lei da lei de crimes hediondos diz que:

    I - Anistia, Graça ou Indulto.

    Na questão ela diz que: "...insuscetíveis de anistia e graça, apenas.


    Letra b) Afirmação errada, resposta certa. 

  • Para a nossa infelicidade a opção "c" não está errada, pois o examinador pediu pra marcar a afirmação incorreta de acordo com a LEI dos crimes hediondos. E a famigerada LEI dos crimes Hediondos, no seu art. 2º, par. 1º, determina o cumprimento inicial no regime fechado. 

  • A questão encontra-se desatualizada uma vez que, o parágrafo primeiro do art. 2 da lei de crimes hediondos foi declarado inconstitucional. 

  • sempre tomar cuidado com a pergunta da banca, sabemos que pode ser cumprido em regime inicialmente diverso do imposto pela lei, contudo a pergunta é sobre o que dispõe a literalidade da lei e não a constitucionalidade da medida. FORÇA GALERA!   

  • Essa Banca adora letra da lei, portanto a mais errada era a letra B.

  • Isso está errado.

    Conforme - LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA - Renato Brasileiro.

    o Plenário do Supremo também declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072/90, na parte em que contida a obrigatoriedade de fixação de regime fechado para início de cumprimento de reprimenda aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados. Para o Supremo, se a Constituição quisesse a fixação do regime inicial fechado com base no crime em abstrato, teria incluído a restrição no tópico inscrito no art. 5°, XLIII, da CF, o que não ocorreu, já que referido preceito afasta somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Destarte, pelo menos em tese, deve ser admitido o início de cumprimento de reprimenda em regime diverso do fechado a condenados que preencham os requisitos previstos no art. 33, § 2°, b; e § 3°, do CP.

    Assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, entendeu-se que a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração, até mesmo porque, na dicção da Suprema Corte, "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" (Súmula n° 718 do STF)."

    Como se pronunciou o STJ, a partir do momento em que o Supremo passou a admitir a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, considerando o total da pena estabelecida não excedente a oito anos, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e inocorrência da reincidência, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90, alterada pela Lei n° 11.464/07, com efeito ex nunc a contar de 27/06/2012, deve ser admitida a possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto para condenados por tráfico de drogas, em que, na primeira fase, estabeleceu-se a pena no mínimo legal, não sendo reconhecido fato concreto que justifique regime mais gravoso.' * STJ, 5§ Turma, HC 209.270/SP, Rel. Min. Campos Marques— Desembargador convocado do TJ/PR j. 11/12/2012,

    DJe 17/12/2012.

  • A resposta é a letra B, até porque não é questionado posicionamento jurisprudencial.

  • EM QUE PESE A CF TER FEITO REFERÊNCIA EXPRESSA APENAS A GRAÇA E ANISTIA, PARA O STF ELA EMPREGOU O TERMO GRAÇA EM SENTIDO AMPLO, OU SEJA, ENGLOBANDO TANTO A GRAÇA EM SENTIDO ESTRITO (INDIVIDUAL) COMO O DE INDULTO (COLETIVO). 


    POR ISSO, A REFERÊNCIA AO INDULTO DECORRE DA PRÓPRIA CF (GRAÇA EM SENTIDO AMPLO). A LEI DE CRIMES HEDIONDOS, AO MENCIONAR, DE FORMA EXPRESSA, INDULTO, APENAS CLAREOU O QUE ESTAVA ESCURO.

  • Gente, vamos prestar atenção para o que a questão pede. Ela diz, claramente, "acerca das disposições da Lei", logo, não se faz qualquer menção a entendimento jurisprudencial, motivo pelo qual o gabarito não poderia ser a letra "C" que, apesar de ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo, é prevista na Lei de Crimes Hediondos. O conhecimento a gente tem, basta saber o que a questão quer que a gente responda. Bons estudos a todos e força, pois quem tem foco não desiste nunca!

  • LETRA B INCORRETA 

    Crimes Imprescritíveis: RACismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes Inafiançáveis: RACismo, AÇÃO de grupos Armados, Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (RAÇÃO 3TH)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (3TH)


  • Letra e B, C incorretas, com certeza mesmo! Por mais que ainda esteja em lei dizendo  que o autores de crime hediondo deverá cumprir a pena em regime fechado, isso é TOTALMENTE INCONSTUCIONAL!

    Outro exemplo : Código penal artigo 350 Exercício arbitrário ou abuso de poder, está no Código penal mas foi substituída pela  Lei de Abuso de autoridade.

    Outro belo exemplo é na CF-88, onde diz que cabe a prisão do DEPOSITÁRIO INFIEL. Mas pelo Tratado Internacional Pacto São José da Costa rica não admite a prisão cível do depositário infiel. Nem tudo que está em lei é aplicável!!

  • A pergunta é sobre o que a lei diz e não sobre a constitucionalidade ou não de certas partes dela. 

  • Caio Felipe,

    na verdade tudo está ligado ao comando da questão. O que disseste é absolutamente correto, mas segundo posicionamentos e não o que diz expressamente a lei. Sobre o Depositário Infiel temos que ter o cuidado em saber se a questão retrata segundo a Constituição ou se amplia essa referência entrando no mérito do Pacto de San José. Se for com base na Constituição admite-se ainda sim tal prisão, mas pelo pacto e pelos entendimentos jurisprudenciais já não se admite mais. 

    O melhor seria uma linha apenas de raciocínio para não conflitarmos com Banca alguma, mas enquanto formos concurseiros o melhor mesmo é saber o caminho da resposta correta.


    Força e Honra!!!

  • Fiquei impressionado com a acriticidade de alguns comentários.

    Essa questão deveria ter sido anulada, mesmo se considerarmos que ela limitou o questionamento a lei de crimes hediondos.

    A inconstitucionalidade do regime inicial obrigatoriamente fechado não é uma jurisprudência aleatória qualquer. É entendimento consolidado aplicado em todos os tribunais. 

  • Tb entendendo que a questão deveria ser anulada, apesar da letra B ser a mais errada a letra C  tb deixa margem para dúvidas, pois ao dizer "A pena por crime hediondo SERÁ cumprida inicialmente em regime fechado", a palavra "SERÁ" dá a impressão de obrigatoriedade, o que torna a questão errada, contudo, se ao invés do termo "SERÁ" , tivesse escrito "A pena por crime hediondo PODERÁ ser cumprida inicialmente em regime fechado" entendo que não caberia dúvidas.

  • Não sei quando foi elaborada a súmula do stf que diz que não existe obrigatoriedade de cumprimento de pena inicialmente em regime fechado. Esta questão deveria ser anulada.

    RESPOSTA CORRETA: C

    Mas por ser antes da mudança do STF, a resposta é B

  • Todos os artigos abaixo são da Lei nº 8072/90.

     

    a) Latrocínio, Extorsão Qualificada pela Morte e Estupro são crimes hediondos.

    Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-A – (VETADO)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

     

     b) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia e graça, apenas.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

     

     c) A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Art. 2º. § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

     

     d) Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Art. 2º § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.   

     

     e) A pena por crime hediondo admite progressão de regime, todavia, a lei impõe prazo maior de cumprimento ao reincidente para que este faça jus ao benefício.

    Art. 2º § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Os crimes hediondos são insucetiveis de F I G A

    F iança

    I ndulto

    G raça

    A nistia

  • Questão deveria ser anulada. Se você marcou B ou C, não se preocupe, você acertou.

  • ● Inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos 

    "Entendo que, se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. Deixo consignado, já de início, que tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33 c/c o art. 59 do Código Penal.A progressão de regime, ademais, quando se cuida de crime hediondo ou equiparado, também se dá em lapso temporal mais dilatado (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 2º). (...) Feitas essas considerações, penso que deve ser superado o disposto na Lei dos Crimes Hediondos (obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado) para aqueles que preencham todos os demais requisitos previstos no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do CP, admitindo-se o início do cumprimento de pena em regime diverso do fechado. Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto." (HC 111840, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013)

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1271

  • Letra C também tá errada! Absurdo isso..

  • verdade, cabe ao QC colocar a questão como "DESATUALIZADA"

  • segundo a lei, logo a C esta certa

  • Muito cuidado quando a questão disser Acerca das disposições da Lei de Crimes Hediondos ( ta querendo dizer da lei seca) e lá diz que A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. 

  • o STF afastou a privisão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado, mas sua decisão não teve efeito vinculante, ficando a criterio de cada juiz.

  • A banca perguntou de acordo com a lei. Realmente o texto da lei afirma que a pena será cumprida em regime inicialmente fechado. 

  •  

     

    Tantos comentarios com o pessoal reclamando que a questão está desatualizada, mas o povo não presta atenção no comando da questão, o examinador perguntou de ACORDO COM A LEI. Lei seca! 

     

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado 

     

    O referido artigo foi declarado incostitucional, porém ele ainda consta de maneira expressa na lei, logo a alternativa C está correta, DE ACORDO COM O COMANDO DA QUESTÃO.

     

     

  • só errou essa quem quis, a errada na cara é a B, mesmo sabendo do novo entendimento em relação à C. Não adianta brigar com a banca, tem q resolver a prova.

  • Engraçado é ver pessoas que querem passar em concurso sendo tão medíocres e hipócritas a ponto de de concorda com um abuso deste por parte das bancas. Está escrito na lei ainda, mas já foi declarado inconstitucional e ponto final! Se a banca dá esse gabarito como correto, então ela está mostrando entendimento contrário ao do STF. Na prática não se aplica mais, porque se entenderia diferete em prova? Enquanto os próprios "concurseiros" não se unirem ficará difícil de bater de frente com os abusos das bancas. Não sou de fazer comentários, mas essas patifarias dos estudantes é que me deixam totalmente inconformado.

  • gente prestem atençao no ano da prova que voces estao fazendo. é de 2013. de la pra ca já aconteceu inumeros acontecimentos jurisprudenciais em cima dessa lei. toda vida eu sempre olho o ano e o cargo, quando noto na questao que ja houve muita mudança acerca do tema.  menos choro ne?! 

  • Galera, não precisa tretar por causa da questão, ela está desatualizada. PONTO.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Desatualizadissimaaaaaaaaa

     

  • totalmente dezatualizada, regime fehado NÃO. O STF DECALRAOU ''INSCONSTITUCIONAL''.. POIS NÃO HÁ MAIS EM QUE SE FALAR EM REGIME FECHADO, CASO CAIA NA SUA PROVA, MARQUE ERRADO , E VAMOS PARA CIMA, #PM PB

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto
  • A alternativa b diz que ela iniciará com regime fechado isso tá certo, se fosse todo período estaria incorreto
  • Desatualizada amigos, logo, a Alternativa C tbm está incorreta em relação ao STF.

  • Letra "C" ainda está expressamente registrada na lei 8072, logo gabarito letra "B"

  • Gabriel, a questão não está desatualizada, tem que se atentar ao comando da questão companheiro...

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.  

  • correta a B

    A questão C, o STF declarou inconstitcuional

  • Gabarito: letra B

    Porém, a letra C já foi declarada inconstitucional.

  • Deveriam retirar daqui essas desatualizadas!

  • NUNCA DESISTIR DE UM SONHO QUEM TA COMIGO

    CHEGAREMOS LA

  • gab - B Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia e graça, indulto e finaça.

  • Incorreta letra

    B- insuscetíveis a graça, anistia e INDULTO (faltou o indulto)

    C- Inconstitucional, estaria incorreta também.