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Resposta: Alternativa "C"
Com a redação dada pela Lei nº 12.683/12 que alterou o art. 1º, hoje, a ocultação de bens, direitos ou valores, pode ser, direta ou indiretamente, provenientes de qualquer infração penal.
Art. 1º, Lei nº 9.613/98 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
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Todo e qualquer CRIME ou CONTRAVENÇÃO PENAL que gere bens ou valores ilícitos pode ser considerado infração penal antecedente ao delito de lavagem de dinheiro:
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, DE INFRAÇÃO PENAL.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Letra C
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Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, exclusivamente.
Contrabando, apenas.
Qualquer infração penal.
Crimes praticados por organização criminosa, somente.
Crimes praticados contra o sistema financeiro nacional, somente.
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A) Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, exclusivamente. INCORRETO
B) Contrabando, apenas. INCORRETO
C) Qualquer infração penal. CORRETO
D) Crimes praticados por organização criminosa, somente. INCORRETO
E) Crimes praticados contra o sistema financeiro nacional, somente. INCORRETO
- O crime de lavagem de capitais é "acessório" = antes dele há uma INFRAÇÃO PENAL que produz BENS/VALORES
- infração penal = é crime OU contravenção
exemplo de crime: ROUBO
exemplo de contravenção: JOGO DO BICHO
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- O crime de lavagem de capitais é "acessório" = antes dele há uma INFRAÇÃO PENAL que produz BENS/VALORES
- infração penal = é crime OU contravenção
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Lei de Lavagem de Dinheiro: consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
O ROL NÃO É TAXATIVO.