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ID
1111999
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As demonstrações financeiras devem exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício social. Ademonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I. O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • 1. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA

    1.1. Conceito

    De acordo com a NBC T.3.4, que trata da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, aprovada pela Resolução CFC nr. 686/90, esta é a demonstração contábil destinada a evidenciar, em um determinado período, as mutações nos resultados acumulados da Entidade.

    1.2. Conteúdo e Estrutura

    A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: - o saldo no início do período;

    - os ajustes de exercícios anteriores;
    - as reversões de reservas;
    - a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito

    dos impostos correspondentes;
    - o resultado líquido do período;
    - as compensações de prejuízos;
    - as destinações do lucro líquido do período;
    - os lucros distribuídos;
    - as parcelas de lucros incorporadas ao capital; - o saldo no final do período.  Gabarito: C

  • LEI 6.404/76 (LEI DAS S.A.)

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.