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O Erro dessa questão seria o " como redutoras do resultado" ??? Ajuda ae pessoal.
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6.404/76
Art. 186.
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo
inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro
líquido do exercício;
III - as
transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do
período.
§ 1º Como
ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil,
ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não
possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A
demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
deverá indicar o montante
do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na
demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela
companhia.
Os Juros sobre Capital Próprio não são destacados na DLPA, pois é DESPESA, a demonstração que se destina a apurar o lucro ou prejuízo do exercício é a demonstração do resultado do exercício, porém esse resultado do exercício integra o chamado capital próprio e deve, pois, ser transferido para o patrimônio líquido.
A transferência do lucro ou prejuízo do exercício se dá para conta lucro ou prejuízos acumulados do PL, vale ressaltar que a entidade, com as modificações contábeis recentes, não mais poderá reter lucros injustificadamente, portanto, a conta lucros acumulados não pode mais constar no Balanço Patrimonial, quando do fechamento da demonstração.
Ressalve-se, contudo, que a conta prejuízos acumulados, essa sim pode subsistir ao término do exercício, diminui o PL, tendo, assim, saldo devedor.
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Bruno Zagheti, acredito que o erro esteja no fato de que os JSCP e os dividendos não sejam redutores do resultado (encontrado na DRE) e sim distribuídos através da conta lucro acumulado. Ou seja, reduz o lucro acumulado.
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Os Juros sobre capital Próprio (JSCP) não são destacados na Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA). O JSCP é considerado despesa e, portanto, é destacado na DRE.
Como a DRE demonstra o Lucro ou prejuízo do exercício (item que compõe a DLPA), não faria sentido subtrair novamente o JSCP na DLPA.
JSCP====>>>DESPESA (DRE)
DIVIDENDOS====>>>DEDUÇÃO DE LUCRO
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Juros sobre o capital próprio figura na dre não se evidenciada na dlpA, que trata-se do estudo do lucro.
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De acordo com o professor Gabriel do Estrategia concurso
"A assertiva erra ao afirmar que juros sobre o capital próprio e dividendos, são redutoras do resultado. A contabilização é feita a partir da conta Lucros Acumulados, conforme determina o CPC, e apesar de ainda não ter aparecido em provas, entendemos que, assim como ocorre com os dividendos, os Juros sobre o Capital Próprio devem ser evidenciados, de agora em diante, na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados"
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Contribuindo...
Além do erro sobre redutoras de resultado, os dividendos são demostrados na DMPL ou/e em Notas Explicativas.
(Q486364) Ano: 2015 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras Prova: Profissional Júnior - Ciências Contábeis. (Adaptada)
Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC26 (R1), aprovado pela Deliberação CVM n° 676/2011, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período, e o respectivo montante dos dividendos por ação devem ser apresentados pela entidade na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas. (C)
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A questão que o Amóis trouxe versa sobre ato normativo da CVM (o que me faz pensar em companhias / sociedades de capital aberto). A Lei das SAs (que abarca as fechadas e as abertas) assim determina:
Lei 6.404:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Os dividendos não constaram necessariamente na DMPL. Eles estarão na DLPA e, tão somente se a DLPA constar na DMPL é que os dividendos, consequentemente, constarão na DMPL.
Os dividendos são uma conta redutora do Patrimônio líquido, não são contas redutoras do resultado - se distribuídos antecipadamente. Do contrário, ficam na conta caixa e compõe o ativo.
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A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e publicada pela Companhia.
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MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS:
1. Saldo do início do período
2. Ajuste de exercícios anteriores (+ ou -)
3. Correção monetária do saldo inicial ( + )
4. Saldo ajustado e corrigido
5. Lucro ou prejuízo do exercício (+ ou - )
6. Reversão de reservas ( + )
7. Saldo à disposição
8. Destinação do exercício Reserva Legal Reserva Estatutária Reserva para Contingência Outras Reservas Dividendos obrigatórios
9. Saldo do fim do exercício.
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Como o próprio nome sugere, esta demonstração evidencia as alterações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Seu principal objetivo é evidenciar a distribuição do resultado do exercício.
Segundo a Lei n° 6.404/76:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
A parte final da afirmativa está incorreta, pois os Juros sobre o Capital Próprio são considerados como despesa, reduzindo o resultado, ao passo que os Dividendos são considerados como distribuição do lucro, não tendo influência no resultado do período.
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Questão desatualizada, tendo em vista a mudança do ICPC 08. Hoje o juros sobre o capital próprio é lançado analogamente ao dividendo.
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Em 23/04/20 às 20:28, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 23/04/20 às 14:48, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 28/11/19 às 17:11, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 29/08/19 às 15:15, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Falo nada rsrsrs
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Errado
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:
1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e
3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
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Sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Lei 6.404/76, dispõe:
Perceba que ao estabelecer os itens a serem discriminados pela DLPA, a lei não faz qualquer menção aos juros sobre capital próprio. Este juros deve ser debitado ao resultado do exercício como despesa financeira e, portanto, será evidenciado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
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A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício. A modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
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ERRADO
Os juros sobre capital próprio não é evidenciado na DLPA, mas sim na DRE, como DESPESA FINANCEIRA.