SóProvas


ID
1112326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 (CF), no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.


Considere que uma máquina usada na construção de rodovias tenha sido importada e esteja na Zona Franca de Manaus aguardando para ser enviada a determinada zona de fronteira, no estado do Acre, onde finalmente será utilizada. Nessa situação, esse produto estará isento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no Decreto-Lei no 356/1968. Esse Decreto-Lei estendeu às zonas de fronteira localizadas na Amazônia Ocidental os benefícios fiscais previstos pelo Decreto-Lei no 288/1967. O Estado do Acre, mencionado pela assertiva, faz parte da Amazônia Ocidental. O art. 2º diz que as isenções de II e IPI são aplicáveis, entre outros, às máquinas para construção rodoviária. 

    Art. 2º - As isenções fiscais previstas neste Decreto-Lei aplicar-se-ão aos bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade, de origem estrangeira, a seguir enumerados:

    I - motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences, bem como outros utensílios empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e produtos utilizados em sua fabricação;

    II - máquinas, implementos e insumos utilizados na agricultura, na pecuária e nas atividades afins;

    III - máquinas para construção rodoviária

    IV - máquinas, motores e acessórios para instalação industrial;

    V - materiais de construção;

    VI - produtos alimentares; e

    VII - medicamentos.

  • O ingresso de produtos na Amazônia ocidental se dará pela ZFM. Preenchido esse requisito e sendo o tipo de produto um dos contemplados, está habilitado para isenção.

    Produtos: Motores marítimos

    Máquinas e insumos de agricultura e afins

    Máquinas de construção rodoviárias

    Máquinas, motores e acessórios para instalação industrial

    Alimentos

    Medicamentos

    Produtos elaborados com matéria prima agrícola, extrativa de produção regional.

    Resposta: Certo

  • Para o ingresso de determinados pdtos na AMOc, pra que ele seja isento do IPI, basta que ele ingresse na AMOc vi ZFM. Não precisa nem passar por industrializa na ZFM ou na AMOc.

  • Para o ingresso de determinados pdtos na AMOc, pra que ele seja isento do IPI, basta que ele ingresse na AMOc vi ZFM. Não precisa nem passar por industrializa na ZFM ou na AMOc.