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ID
1112674
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - (Norma Regulamentadora 7) prevê a realização de exames

Alternativas
Comentários
  • 7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

    b) para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;

    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade;

    Fonte: NR 7

  • a) 7.4.3.4.l Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daqueles a que estava exposto antes da mudança.

    b) 7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades

    c) 7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto

    d) 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o últimoexame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; 

    -90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

    e) CORRETA.