Conforme a Lei nº 8.213/91 acidente de trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
O acidente de trabalho poder ser típico - quando ocorre
dentro do ambiente de trabalho, de trajeto ou percurso - quando ocorre indo ou
voltando do trabalho e atípico quando se relaciona a doenças ocupacionais.
No caso do técnico judiciário, ele sofreu a queda dentro da
empresa, logo é considerado um acidente de trabalho e deve ser aberto a CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil após o acidente,
lembrando que em caso de óbito a comunicação deve ser imediata.
Resposta D
Bibliografia
www.planalto.gov.br
Brasil, Ministério da Saúde. Doenças Relacionadas ao Trabalho. Manual de
Procedimentos para os Serviços de Saúde, Brasília, 2001.