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ALT. D
Art. 208 CC. Aplica-se à decadência o disposto nosarts. 195e198,
inciso I.
Art. 198.
Também não corre a prescrição:
I -
contra os incapazes de que trata oart. 3o;
Art. 3oSão absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
I - os
menores de dezesseis anos;
II - os
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) Errada- Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
b) Errada- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
c) Errada- Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
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Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapazes)
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Quanto à letra C, conforme o art. 202 do CC, a interrupção da prescrição só se dará uma única vez.
Espero ter contribuído!
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Sobre prescrição e decadência no Código Civil, deve-se identificar a alternativa correta:
A) A assertiva está incorreta por dois motivos:
(I) O prazo decadencial, em regra, não pode ser interrompido (art. 207);
(II) A interrupção da prescrição implica em que, uma vez operada, o prazo prescricional zera, recomeçando a correr "DO ZERO", ou seja, desconsidera-se o prazo computado antes de sua ocorrência.
B) A prescrição pode ser renunciada:
"Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".
Logo, a assertiva está incorreta.
C) O caput do art. 202 deixa claro que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez, logo, a afirmativa está incorreta.
D) Embora o Código Civil (no art. 207) deixe claro que, em regra, as causas que suspendem, interrompem ou impedem a prescrição não se aplicam à decadência, o art. 208 prevê que:
"Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".
Pois bem, o art. 198, I deixa claro que o prazo prescricional não corre contra os absolutamente incapazes, logo, também não corre a decadência.
Assim, a afirmativa está correta.
Gabarito do professor: alternativa "D".