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ID
1113400
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 208 CC. Aplica-se à decadência o disposto nosarts. 195e198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata oart. 3o;

    Art. 3oSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) Errada- Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) Errada- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) Errada- Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


  • Quanto à letra C, conforme o art. 202 do CC, a interrupção da prescrição só se dará uma única vez.
    Espero ter contribuído!

  • Sobre prescrição e decadência no Código Civil, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) A assertiva está incorreta por dois motivos:

    (I) O prazo decadencial, em regra, não pode ser interrompido (art. 207);
    (II) A interrupção da prescrição implica em que, uma vez operada, o prazo prescricional zera, recomeçando a correr "DO ZERO", ou seja, desconsidera-se o prazo computado antes de sua ocorrência.

    B) A prescrição pode ser renunciada:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Logo, a assertiva está incorreta.

    C)caput do art. 202 deixa claro que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez, logo, a afirmativa está incorreta.

    D)
    Embora o Código Civil (no art. 207) deixe claro que, em regra, as causas que suspendem, interrompem ou impedem a prescrição não se aplicam à decadência, o art. 208 prevê que:

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".

    Pois bem, o art. 198, I deixa claro que o prazo prescricional não corre contra os absolutamente incapazes, logo, também não corre a decadência.

    Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".