I.
A doação feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de
legítima, e devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da
sucessão, sob pena de sonegação.
CERTO
- É a interpretação do art. 2.002 do CC:
Art. 2.002. Os
descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para
igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida
receberam, sob pena de sonegação.
II. A colação pode ser dispensada se o
doador determinar no próprio título da liberalidade tal dispensa, não sendo
permitido a inclusão posterior da dispensa de colação em testamento.
ERRADO
– São dispensadas da colação as doações extraídas da parte disponível. Ademais,
o doador pode dispensar a colação em testamento, nos moldes dos arts. 2.005 e
2.006 do CC:
Art. 2.005. São
dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte
disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
doação.
Art. 2.006. A
dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio
título de liberalidade.
III. Se houver a renúncia dos direitos
hereditários, o renunciante não precisa conferir as doações recebidas em vida
para o fim de repor o que exceder a parte disponível.
ERRADO
– Mesmo
que tenha sido excluído ou renunciado, deve o herdeiro conferir as doações
recebidas para o fim de repor o que exceder o disponível, conforme o art. 2.008
do CC:
Art. 2.008. Aquele que
renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as
doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.
A questão trata de direito das sucessões.
I. A
doação feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de
legítima, e devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da
sucessão, sob pena de sonegação.
Código
Civil:
Art.
2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são
obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele
em vida receberam, sob pena de sonegação.
A doação
feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de legítima, e
devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da sucessão, sob pena
de sonegação.
Correta
assertiva I.
II. A colação pode ser dispensada se o doador determinar no próprio título da
liberalidade tal dispensa, não sendo permitido a inclusão posterior da dispensa
de colação em testamento.
Código
Civil:
Art.
2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da
parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
doação.
Parágrafo único. Presume-se imputada na parte
disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria
chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.
Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser
outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
A colação
pode ser dispensada se o doador determinar no próprio título da liberalidade
tal dispensa, sendo permitido a inclusão posterior da dispensa de
colação em testamento.
Incorreta
assertiva II.
III. Se houver a renúncia dos direitos hereditários, o renunciante não precisa
conferir as doações recebidas em vida para o fim de repor o que exceder a parte
disponível.
Código
Civil:
Art.
2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante,
conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.
Mesmo se
houver a renúncia dos direitos hereditários, o renunciante precisa conferir
as doações recebidas em vida para o fim de repor o que exceder a parte
disponível.
Incorreta
assertiva III.
A) Apenas a assertiva I é verdadeira. Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Apenas a assertiva II é verdadeira. Incorreta letra “B”.
C) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. Incorreta letra “C”.
D) Todas as assertivas são verdadeiras. Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.