a) Incorreta, nos termos do art. 1.055, § 1º, do CC:
"Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade".
b) Correta, conf. art. 1.052 do CC:
"Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
c) Incorreta, pois a responsabilidade de cada sócio se restringe ao valor de sua quota (art. 1.052), respondendo apenas pela integralização do capital todos os sócios.
d) Incorreta- art. 1.057:
"Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".
Abraço.
A questão tem por objeto tratar da sociedade
limitada. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts.
1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que
se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de
sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. A aplicação é
subsidiária, não sendo necessário previsão contratual.
Letra A) Alternativa Incorreta. O capital social pode ser integralizado à vista
ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito. É vedada a contribuição do sócio que consista
em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC). Se o capital
social for integralizado com bens, os sócios indicarão o seu valor no contrato
social – nesse caso, pela exata estimação conferida ao capital social,
responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5 anos, contados da
data do registro da sociedade (art. 1.056, §1º, CC).
Letra B) Alternativa Correta. Na sociedade limitada
cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade
limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada
cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade
limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Letra D) Alternativa Incorreta. A cessão de cotas
ocorre quando um dos sócios não deseja mais fazer parte do quadro societário, e
opta em ceder as suas cotas para quem já seja sócio ou para um terceiro. A
cessão de cotas é regulada no art. 1.057, CC mas também aplicamos o disposto no
artigos 1.003, CC por força do art. 1.053, CC que permite a aplicação subsidiária
das normas de sociedades simples para as sociedades limitadas.
Gabarito do Professor : B
Dica:
Na omissão do contrato prevalece o disposto no art.
1.057, CC que proíbe a cessão de cotas para terceiros quando tiver oposição de
mais ¼ do capital social.