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ID
1113445
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 7.347 de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública rege as disposições, sem prejuízo da ação popular, das ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

I. Ao meio-ambiente e ao consumidor.
II. Por infrações que envolvam tributos e contribuições previdenciárias.
III. Por infração da ordem econômica.
IV. À ordem urbanística.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


  • Agora acrescenta-se o inciso VII ao art.. 1º:

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.  (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

  • Além dos citados, tem mais um inciso, acrescentado posteriormente:

     

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • A Lei 7.347 de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública rege as disposições, sem prejuízo da ação popular, das ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    I. Ao meio-ambiente e ao consumidor. III. Por infração da ordem econômica. IV. À ordem urbanística.