É certo afirmar:
I. O Conselho da Magistratura, órgão de disciplina do Poder Judiciário, com composição, competência e funcionamento estabelecidos pelo Regimento Interno do TJPB, tem como órgão superior o Tribunal Pleno, compõe-se de seis Desembargadores, todos com direito a voto e mandato de dois anos, sendo membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, que será seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça. Os demais membros serão eleitos, inadmitida a injustificada recusa do cargo e vedada à reeleição.
II. Nos termos do Regimento Interno do TJPB, caberá à parte prejudicada, ou ao órgão do Ministério Público, pedir “correição parcial” nos casos de não admissão de recurso e de negativa de registro.
III. Sob a presidência de um dos seus membros, cada Câmara Cível será integrada por três Desembargadores, e a Câmara Criminal, por cinco.
IV. O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão intermediário do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois quartos dos integrantes do próprio Tribunal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: