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ID
1113676
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos requisitos para obtenção da nacionalidade brasileira é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    “Nacionalidade brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil: evolução constitucional e situação vigente. Na Constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção – de quatro anos, contados da maioridade –, o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção ‘em qualquer tempo’ – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. (...) Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a).” (AC 70-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-9-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.)


  • CF 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

  • Entendi porra nenhuma dessa letra B, só entendi q as outras estavam erradas, fui nela, por eliminação.

  • Acompanho o colega acima. Também não entendi nada da alt. "b". Por mais que tentasse acertar a ordem das orações, desisti. Acertei por eliminação.

  • Leiamos da seguinte maneira: Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando / 

    da homologação judicial RETROATIVA da opção já manifestada / 

    suspende-se o processo extradicional. 

    Isso quer dizer que, já solicitada anteriormente a nacionalidade brasileira pelo extraditando, dependendo apenas da homologação, o processo de extradição deve ser suspenso, haja vista que o mesmo, anteriormente, já havia requerido a nacionalidade brasileira, razão pela qual, em tese, não poderia ser extraditado se a mesma já houvesse sido homologada, pois teria o status de brasileiro naturalizado. Como a questão não fala do crime objeto da extradição, poderíamos raciocinar deste modo. 

  • Esta questão é cruel!!!

  • A banca FCC gosta de incluir em questões relacionadas a Nacionalidade Ministros do Tribunal de Contas da União como cargos privativos de brasileiro nato. Não é a primeira vez e pode ser que não seja a última. Não caiam nessa.  

    Consoante o art. 12,§ 3º CRFB/88.

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Um bom estudo a todos.


  • “Nacionalidade brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil: evolução constitucional e situação vigente. Na Constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção – de quatro anos, contados da maioridade –, o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção ‘em qualquer tempo’ – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. (...) Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a).” (AC 70-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-9-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.)



  • FCC vamos aprender a escrever e começar a organizar melhor as idéias em uma frase. #ficaadica

  • Chateada com essa questão! kk eu hein! 

  • A FCC faz uma questões maldosas, pra não dizer incapazes de fazer uma bem mais formulada. Tipo de questão que ela quer saber se o candidato está atento e sabe da letra da lei sobre o assunto.

    Se o candidato estiver afiado, ele nem precisaria saber se a letra B tá falando de receita de strogonoff, pois senão vejamos os erros das demais questões. 

    a) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil podem optar, a qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. O erro está em negrito pois assim esclarece o Art. 12, I, c) "...depois de atingida a maioridade..."

    c) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial de Forças Armadas, do Ministro de Estado de Defesa, Ministros de Estado e Ministros do Tribunal de Contas da União.

    O erro está em negrito. Basta o seguinte Mnemônico: São cargos privativos a brasileiros natos: Oficial CPM 132 (só lembrar da Banda CPM 22 e se você não conhece a banda, desculpe mas você não ouviu música boa. rsrs)

    Oficial das forças armadas;

    1 Carreira Diplomática;

    3 Presidentes (Presidente do Brasil e seu vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal);

    2 Ministros (Ministros do Supremo Tribunal e Ministro de Estado da Defesa)

    d) A garantia da não extradição aplica-se integralmente aos brasileiros natos e naturalizados, diante do princípio da igualdade.

    Erro em negrito. Brasileiro NATO JAMAIS será extraditado. Já os naturalizados podem ser extraditados em dois momentos:

    1º Momento: Antes da Naturalização: Por decorrência de crime comum. 2º Momento: Antes e ou Depois da Natualização: Por decorrência de Tráfico e drogas afins.

    O Estrangeiro NÃO poderá ser extraditado em decorrência de crime político ou de opinião (Lesa Pátria, Lesa Majestade).

    e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação criminal e com idoneidade moral podem requerer a nacionalidade brasileira, com exceção dos originários de língua portuguesa, em que se exige somente cinco anos.

    Erro em negrito.

    Art. 12, II, b: Naturalização pela via Extraordinária - concedida aos originários de Países de Língua Portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.



  • Cai na pegadinha..aff,mas é vivendo e aprendendo!

  • Na vdd, acertei por eliminação nem tinha estudado isso.

  • errei legal!!!!kkk 

  • Acertei por óbvia eliminação. Creio que a maioria também. 


    Gostaria de solicitar o comentário de algum professor, explicando com linguagem mais clara e compreensível, o que significa a frase da letra "b".

    Obrigado!
  • Fui por eliminação também! 

  • Fui por eliminação! Entendi nada, mas as outras estavam errada. Se tivesse em inglês a alternativa correta, ainda assim marcaria por eliminação! kkkkkkkkk'

  • O art. 12, I, "c", da CF/88, prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa A.

    A assertiva B trata do caso de um indivíduo que requereu a nacionalidade brasileira e somente está aguardando a homologação judicial do pedido. O efeito dessa decisão é ex tunc. Esse indivíduo está sofrendo processo de extradição, contudo por ter nacionalidade brasileira e esse direito ter efeitos ex tunc, o processo de extradição deverá ser suspenso. Se for homologado como brasileiro nato, não poderá ser extraditado. Se for naturalizado, dependerá do tipo de crime eventualmente cometido. Portanto, correta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:  

    “Nacionalidade brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil: evolução constitucional e situação vigente. Na Constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção – de quatro anos, contados da maioridade –, o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção 'em qualquer tempo' – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. (...) Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a)." (AC 70-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-9-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.)

    De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros (art. 12, § 2º). É o caso da extradição, previsto no art. 5º, LI, da CF/88: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.

    O art. 12, II, da CF/88, estabelece que são brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa E.

    Resposta: B

  • Pensei que tinha sido só eu, que só resolvi pela eliminação. kkk

  • Questão muito difícil. Nunca imaginei que seria essa a resposta. Pura jurisprudencia!!!!

  • FCC vamos aprender a escrever e começar a organizar melhor as idéias em uma frase. #ficaadica [2]

  • isso ai...#ficaadica {!}

  • FCC vamos aprender a escrever e começar a organizar melhor as idéias em uma frase. #ficaadica (4)


  • Apenas para complementar os comentários dos colegas Fabiana Coelho e do Ramiro Loutz, que trazem a cópia da decisão do STF, obviamente na linguagem jurídica...


    Comentário da Professora Priscilla Pivatto:


    "A assertiva B trata do caso de um indivíduo que requereu a nacionalidade brasileira e somente está aguardando a homologação judicial do pedido. O efeito dessa decisão é ex tunc. Esse indivíduo está sofrendo processo de extradição, contudo por ter nacionalidade brasileira e esse direito ter efeitos ex tunc, o processo de extradição deverá ser suspenso. Se for homologado como brasileiro nato, não poderá ser extraditado. Se for naturalizado, dependerá do tipo de crime eventualmente cometido. Portanto, correta a alternativa B."   

    (a professora trouxe a decisão da Suprema Corte supramencionada logo após sua explicação)


    VQV


    FFB

  • Essa foi por eliminação! As demais alternativas (a, c, d, e) estavam claramente erradas só restou a B. 

  • A assertiva B trata do caso de um indivíduo que requereu a nacionalidade brasileira e somente está aguardando a homologação judicial do pedido. O efeito dessa decisão é ex tunc. Esse indivíduo está sofrendo processo de extradição, contudo por ter nacionalidade brasileira e esse direito ter efeitos ex tunc, o processo de extradição deverá ser suspenso. Se for homologado como brasileiro nato, não poderá ser extraditado. Se for naturalizado, dependerá do tipo de crime eventualmente cometido. Portanto, correta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:  

     

  • Pendente a ncaionalidade? Ex tunc? Eh de comer ou passar no cabelo? Alternativa b nao entendi p*** nenhuma. Fui por eliminacao como a galera fez. 

    Foco, Forca e fe'! 

  • Kkkkk. Ramon, ex tunc, do latim, refere-se a uma situação jurídica que retroage, que " volta no tempo " para atingir fatos passados. É o contrário de ex nunc, que não retroage. Não sei se consegui explicar.
  • A) sendo registrado não é necessário optar. B) gabarito C) ministro do TCU não é cargo privativo de nato D) naturalizados podem ser extraditados em dois casos. E) para os portugueses é preciso 1 ano.
  • essa questao foi dificil...

  • Gab.: B

     

    O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, possui caráter meramente declaratório, cujos efeitos retroagem (ex tunc) à data da solicitação.

     

    Outra questão que trata do tema:

     

    Q455117 - Erik, nascido em Gana, resolveu transferir o seu domicílio para o território brasileiro, aqui permanecendo, com conduta ilibada e plena aquiescência do Estado brasileiro, por dezenove anos ininterruptos. No dia imediato à integralização desse período, formulou pedido para que lhe fosse concedida a nacionalidade brasileira e, ato contínuo, pretendeu praticar ato privativo de brasileiro. À luz desse quadro, é possível afirmar que Erik:

    pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento;

  • A resposta dessa questão parece um video desse do YouTube onde alguém que não sabe falar ingles tenta cantar em ingles, só faltou sair um nóitebruique, ou melhor dizendo, parece um quadro do pintor Pablo Picasso, todo torto.

  • A) Depois de atingida a maioridade

    B) (Correta) ''ex tunc'' Termo jurídico em latim que determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior.

    C) Ministros de estado e ministros do Tribunal de Contas da União poderá ser ocupado por NATURALIZADOS

    D) O nato não poderá ser extraditado.

    E) Exige-se apenas 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.