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ID
1113688
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas de proteção especial, que NÃO incluem o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    a) Art 227, par 1o, i;

    b) Art 227, par 3o, iv;

    c) Art 227, par 3o, vi;

    d) INCORRETA, não há previsão constitucional;

    e) Art 227, par 3o, vii;

    Bons estudos!

  • A título de complementação, embora a alternativa "d" seja o gabarito, há previsão constitucional de parte da assertiva, contudo não entre as políticas específicas de proteção especial. Nos termos do art. 227, §8:

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

  • Garantia de gratuidade dos transportes coletivos urbanos só para maiores de 65 anos.

  • Embora o estatuto da juventude esteja previsto no parágrafo 8 do art. 227, ele não está previsto entre o aspectos de proteção especial (parágrafo 3 do art. 227) como pede o enunciado da questão. 

  • "assistência materno-infantil e garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola."  Não é política específica de proteção especial.  Provável erro no enunciado, houve uma mesclagem do paragrafo primeiro e terceiro do Art. 227.

    1º  O estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades governamentais, mediante políticas específicas[...]

    3º O direito a proteção especial abrangerá[...]

  • GAB   D   ERRADA, parte final VIDE    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • um conselho...

    criei uma frase minemonica para lembrar desses itens... mas de tanta matéria,, acabaram surgindo muitas frases... um problema gerou o outro...

    então fiz o seguinte... gravei um áudio (minha voz mesmo) com as frases... e ouço a todo momento que tenho uma pausa

    consequência? quando as palavras do comando aparecem... eu lembro, automaticamente, do restante...

    funciona bastante,...

    plus: minha frase pra esse item é: 14 trabalha, obedece bexcerede e estimula a guarda da criadol, garante rgps/ctps/escola e o pf cain igual profissional

  • As questões pedem que vc decore os incisos do parágrafo da proteção especial... aí vc decora... depois vê uma alternativa que NÃO ESTÁ DENTRO DO PARÁGRAFO e pensa, finalmente vou acertar... mas aí tem outra alternativa que também não está dentro da tal proteção especial.... e aí a questão tem como CERTA a alternativa que NÃO estava no parágrafo que o comando pediu....

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:    

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

     

    § 8º A lei estabelecerá:  

     

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;      

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

     

    ARTIGO 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.