GABARITO LETRA A
LEI Nº 10426/2002 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8o Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.