-
ALT. B
Art. 2, § 3o LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
bons estudos
a luta continua
-
Resposta: B
Repristinação: caráter excepcional e expressão disposição legal.
-
Diálogo de fontes...
No direito constitucional, a regra é a repristinação. Lei 9868/99
Art 11' SS 2º - A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
-
Romulo Romeiro, atencao!
O que ocorre com a declaracao de inconstitucionalidade nao eh repristinacao, mas efeito repristinatorio. Para que se reconheca a repristinacao propriamente dita eh necessario que se observe o art. 2o da LINDB. Ja o efeito repristinatorio eh uma das repercussoes do efeito "ex tunc" da decisao de inconstitucionalidade da norma, uma vez que permite a reaplicacao da lei anterior, de forma a evitar que ocorra um vacuo juridico no ordenamento.
PS: me perdoe a falta de acentos, meu teclado estah com problema...
-
1) A repristinação é o fenômeno pelo qual alei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
2) O Brasil NÃOaceita a repristinação AUTOMÁTICA,
3) SALVO SE FOR EXPRESSAMENTE disposto na lei revogadora
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ REPRISTINAÇÃO
⇨ "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".
⇨ VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário
⇨ NÃO há repristinação AUTOMÁTICA
⇨ NÃO há repristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)
⇨ Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)
CESPE
Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V
Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)
Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F
Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V
Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V
Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F
Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F
Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F
Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F
Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F
Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
a) não se admite em nenhuma hipótese. → INCORRETA: A repristinação é admitida em nosso ordenamento e deve ocorrer de forma expressa.
b) é admitida, excepcionalmente, desde que por disposição expressa nesse sentido. → CORRETA: A repristinação é mesmo a exceção e depende de previsão expressa em lei.
c) admite-se como regra geral. → INCORRETA: A repristinação é excepcional.
d) implica a revogação da lei anterior pela posterior. → INCORRETA: Em geral, a lei posterior revoga a anterior, mas, na repristinação, a lei nova “C” (posterior) além de revogar a lei revogadora “B”, determinará que volte a viger a norma por essa última revogada (ou seja, a lei “A” que também é anterior à “C” é que volta a viger).
e) tem como decorrência lógica a temporariedade de lei que passa a vigorar. → INCORRETA: A lei que passa a vigorar em virtude da repristinação não está sujeita a prazo de vigência, não é uma lei temporária.
Resposta: B
-
De acordo com o art. 2º, § 3º da LINDB “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional (Flavio Tartuce).
A) Admite-se, mas, para tanto, tem que haver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, a lei revogadora tem que ser declarada inconstitucional.
INCORRETA;
B) Em harmonia com a previsão do art. 2º, § 3º da LINDB.
CORRETA;
C) Não se trata da regra geral, tanto que se faz necessária a previsão legal para que ela ocorra.
INCORRETA;
D) Não implica na revogação da lei anterior, mas sim na sua restauração.
INCORRETA;
E) Com a repristinação não há a restauração temporária da lei, mas aplicaremos a ela o Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela ressurgir no ordenamento jurídico, voltará a ter eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. INCORRETA.
Resposta: B
-
É excepcionalidade, não regra! Só pode se ter uma disposição expressa nesse sentido!
Abraços!
-
GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.