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ID
1113736
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A repristinação legal no direito brasileiro

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 2, § 3o LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    bons estudos

    a luta continua

  • Resposta: B
    Repristinação: caráter excepcional e expressão disposição legal.

  • Diálogo de fontes...

    No direito constitucional, a regra é a repristinação. Lei 9868/99

    Art 11' SS 2º - A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Romulo Romeiro, atencao! 


    O que ocorre com a declaracao de inconstitucionalidade nao eh repristinacao, mas efeito repristinatorio. Para que se reconheca a repristinacao propriamente dita eh necessario que se observe o art. 2o da LINDB. Ja o efeito repristinatorio eh uma das repercussoes do efeito "ex tunc" da decisao de inconstitucionalidade da norma, uma vez que permite a reaplicacao da lei anterior, de forma a evitar que ocorra um vacuo juridico no ordenamento.


    PS: me perdoe a falta de acentos, meu teclado estah com problema...

  • 1) A repristinação é o fenômeno pelo qual alei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido  a vigência. 

    2) O Brasil NÃOaceita a repristinação AUTOMÁTICA,

    3) SALVO SE FOR EXPRESSAMENTE disposto na lei revogadora


  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) não se admite em nenhuma hipótese. → INCORRETA: A repristinação é admitida em nosso ordenamento e deve ocorrer de forma expressa.

    b) é admitida, excepcionalmente, desde que por disposição expressa nesse sentido. → CORRETA: A repristinação é mesmo a exceção e depende de previsão expressa em lei.

    c) admite-se como regra geral. → INCORRETA: A repristinação é excepcional.

    d) implica a revogação da lei anterior pela posterior. → INCORRETA: Em geral, a lei posterior revoga a anterior, mas, na repristinação, a lei nova “C” (posterior) além de revogar a lei revogadora “B”, determinará que volte a viger a norma por essa última revogada (ou seja, a lei “A” que também é anterior à “C” é que volta a viger).

    e) tem como decorrência lógica a temporariedade de lei que passa a vigorar. → INCORRETA: A lei que passa a vigorar em virtude da repristinação não está sujeita a prazo de vigência, não é uma lei temporária.

    Resposta: B

  • De acordo com o art. 2º, § 3º da LINDB “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional (Flavio Tartuce).

    A) Admite-se, mas, para tanto, tem que haver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, a lei revogadora tem que ser declarada inconstitucional. INCORRETA;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 2º, § 3º da LINDB. CORRETA;

    C) Não se trata da regra geral, tanto que se faz necessária a previsão legal para que ela ocorra. INCORRETA;

    D) Não implica na revogação da lei anterior, mas sim na sua restauração. INCORRETA;

    E) Com a repristinação não há a restauração temporária da lei, mas aplicaremos a ela o Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela ressurgir no ordenamento jurídico, voltará a ter eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. INCORRETA.




    Resposta: B 
  • É excepcionalidade, não regra! Só pode se ter uma disposição expressa nesse sentido!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.