Para melhor estudo da questão. Gabarito: A
CORRETA - a)a
renegociação do contrato bancário ou a confissão da dívida não impedem a
possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos
anteriores.
Súmula 286 do
STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida
não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores
INCORRETA - b)a
hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, tão só se posterior à celebração
da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do
imóvel.
Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a
construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da
promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
INCORRETA - c)é ilegítima a penhora da sede do
estabelecimento comercial.
Súmula 451 do STJ: É legítima a penhora da
sede do estabelecimento comercial.
INCORRETA - d)a
simples devolução indevida de cheque não
caracteriza dano moral.
Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de
cheque caracteriza dano moral.
INCORRETA - e)a
fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a anulação parcial da garantia.
Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de
um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.