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Gabarito: Letra “E”
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os
empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa
pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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A - Art.937, CC: O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
B - Art. 944, CC: A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente, a indenização.
C - CDC, Art.14, parágrafo 4º: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
D - Art.936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
E - Art.931, CC: os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em cirtulação.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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Em relação ao tema responsabilidade civil,
deve-se assinalar a alternativa correta:
A) A responsabilidade do dono do prédio não é
automática, embora seja, de fato, objetiva:
“Art. 937. O dono de edifício ou construção
responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de
reparos, cuja necessidade fosse manifesta" (Código Civil).
B) Se a atividade exercida pelo profissional
liberal implicar, por sua natureza, risco aos outros, ele responderá
objetivamente, assim como nas relações de consumo:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem". (Código Civil)
Portanto, a assertiva está incorreta.
C) Não é absoluta a regra de que a indenização
se mede pela extensão do dano, pois há a exceção prevista no parágrafo único do
art. 944 do Código Civil:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão
do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
eqüitativamente, a indenização".
D) A responsabilidade do dono ou detentor do
animal é, na verdade, objetiva, somente não subsistindo nos casos de culpa
exclusiva da vítima ou força maior:
“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
E) A afirmativa está correta, em consonância
com o art. 931 do Código Civil:
“Art. 931. Ressalvados outros casos previstos
em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem
independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em
circulação".
Gabarito do professor: alternativa “E".