SóProvas


ID
1113811
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade presta-se para avaliar a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segundo a corrente tripartida, a definição analítica de crime é: Fato Típico + Ilícito + Culpável. A culpabilidade, cuida-se do terceiro elemento constitutivo do crime. Assim, percebe-se que a culpabilidade é a censurabilidade, a reprovabilidade social ou reprovabilidade da conduta.

    Esquematizando o elemento culpabilidade:

    Para ser culpável deve haver: imputabilidade, que é a condição de maturidade; potencial consciência da ilicitude, que é a possibilidade do agente saber que a conduta é ilícita e exigibilidade de conduta diversa.

    As excludentes de culpabilidade são: doença mental, menoridade, embriaguez, erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica (inexigibilidade de conduta diversa).

    Assim, para configurar o elemento culpabilidade, devem estar preenchidos cumulativamente os elementos abaixo:

    IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA = FATO CULPÁVEL

    Obs.: 3 sentidos da culpabilidade:

    a) Elemento integrante do tipo;

    b) Como medidor de pena;

    c) Como impedimento para responsabilidade objetiva.

  • gabarito: C.

    Complementando a resposta do colega, conforme NUCCI (Código Penal Comentado, 2014):

    "1. Conceito de crime, sob três prismas: (...)

    A partir daí, verifiquemos os três prismas dispensados ao conceito de crime: 

    a) material: é a concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido, mediante a aplicação de sanção penal. É, pois, a conduta que ofende um bem juridicamente tutelado, ameaçada de pena. Esse conceito é aberto e informa o legislador sobre as condutas que merecem ser transformadas em tipos penais incriminadores. (...)

    b) formal: é a concepção do direito acerca do delito. É a conduta proibida por lei, sob ameaça de aplicação de pena, numa visão legislativa do fenômeno;

    c) analítico: é a concepção da ciência do direito, que não difere, na essência, do conceito formal. Trata-se de uma conduta típica, antijurídica e culpável, vale dizer, uma ação ou omissão ajustada a um modelo legal de conduta proibida (tipicidade), contrária ao direito (antijuridicidade) e sujeita a um juízo de reprovação social incidente sobre o fato e seu autor, desde que existam imputabilidade, consciência potencial de ilicitude e exigibilidade e possibilidade de agir conforme o direito (culpabilidade)."

  • LETRA C 


    É UM JUIZO DE REPROVABILIDADE

  • .

    LETRA C – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Massom (in Direito penal esquematizado – parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 págs. 624 e 625:

     

    Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.

     

    A culpabilidade pode ser encarada como elemento do crime tanto para um simpatizante do sistema clássico como também para um partidário do sistema finalista, desde que se adote um conceito tripartido de crime. Para os adeptos do finalismo bipartido, contudo, a culpabilidade funciona como pressuposto de aplicação da pena, e não como elemento do crime.” (Grifamos)

  • a) prática da conduta. --> recai sobre o elemento da tipicidade do crime

    b) contrariedade da conduta ao direito. --> recai sobre a tipicidade (adequação da conduta ao tipo penal)

    c) reprovabilidade da conduta. --> recai sobre a culpabilidade (verifica se é possível imputar uma pena ao agente da conduta; se ele pode ser "culpado")

    d) existência do injusto penal. --> recai sobre a tipicidade

    e) ilicitude da conduta. --> recai sobre o elemento da ilicitude ou antijuridicidade

  • Letra C

    A culpabilidade nada mais é que o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais.


    Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não é o ato, mas o agente.

     

    Daí alguns doutrinadores entenderem que a culpabilidade não integra o crime (por não estar relacionada ao fato criminoso, mas ao agente). Entretanto, vamostrabalhá-la como elemento do crime.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - CULPABILIDADE 


  • simplificando ao máximo:

     

    CULPABILIDADE: o objeto não é o fato, mas o AGENTE 
     

    ILICITUDE: o objeto é a verificação da CONDIÇÃO DE CONTRARIEDADE DA CONDUTA PERANTE O DIREITO

     

     

     

  • De fato, no substrato da culpabilidade é onde reside o juízo de reprovação da conduta, já considerada um injusto penal pela verificação do fato típico e ilícito. Nela se verifica a necessidade de aplicação da sanção penal.

     

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)


  • LETRA C.

    B) Errado. A culpabilidade é o terceiro dos elementos que compõem a conduta criminosa, e trata especificamente de um juízo de reprovabilidade realizado sob a conduta praticada pelo agente, e não sobre a contrariedade da conduta ao direito.

     

    C) Certo. Exatamente. O juízo de culpabilidade é aquele em que se avalia se o autor tinha a opção (e se deveria) ter agido de outra forma, de acordo com as circunstâncias em que se encontrava.

    Trata-se, portanto, de uma avaliação da reprovabilidade da conduta por ele escolhida naquela situação!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O juízo de culpabilidade é aquele em que se avalia se o autor tinha a opção (e se deveria) ter agido de outra forma, de acordo com as circunstâncias em que se encontrava.

    gb c

    pmgo

  • Juízo de reprovabilidade penal!

    Abraços e até a posse!

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico

    Previsão legal (tipo penal) se amoldando a conduta do agente.

    •Antijurídico (Ilícito)

    contrariedade da conduta ao direito (ordenamento jurídico)

    •Culpável (Culpabilidade)

    Juízo de reprovabilidade da conduta

  • Gab: C

    A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade da conduta, no qual se avalia se o agente era capaz de entender o que fez e se podia ter agido de outra forma.

  • culpabilidade nada mais é do que um juízo de reprovação dos atos do agente. Avaliar, portanto, se de acordo com as circunstâncias que envolveram os fatos, a conduta do agente é ou não reprovável.

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico

    Previsão legal (tipo penal) se amoldando a conduta do agente.

    •Antijurídico (Ilícito)

    contrariedade da conduta ao direito (ordenamento jurídico)

    •Culpável (Culpabilidade)

    Juízo de reprovabilidade da conduta

  • GAB: C

    Apenas para revisão

    A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade da conduta, no qual se avalia se o agente era capaz de entender o que fez e se podia ter agido de outra forma.

    grancursos