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ID
1113826
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De regra, a ação penal é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 100, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Complementando...


    Ação Penal Pública

    É o instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção decorrente de uma infração penal. OBS: A ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade, não podendo o MP dela desistir.


    1. Incondicionada é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. É a regra no processo penal. Portanto, independe de representação ou requisição.


    2. Condicionada é a intentada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público, mas, por esbarrar na esfera privada do ofendido, dependerá de representação deste, ou, se o ofendido for o Presidente da República, de requisição do Ministro da Justiça. Com isso, a representação e a requisição constituem condições de procedibilidade da ação penal.

    OBS:Em razão do princípio da independência funcional, a requisição do Ministro da Justiça não obriga o Ministério Público a promovê-la, ainda que assim condicionada. O MP é livre para analisar os pressupostos de propositura da mesma, podendo ou não propô-la.


  • EM REGRA é pública incondicionada. Se não fizer nenhuma exceção na lei, então seguirá a regra geral. Esta exceção pode estar no próprio artigo, no fim do capítulo ou em jurisprudência.

  • Letra E - No silêncio da lei, a ação será sempre pública incondicionada.

  • GB/ E

    PMGO

  • Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

          AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA

     § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

          AÇÃO PENAL PRIVADA

     § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

         AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

       § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Ação pública e de iniciativa privada

    ARTIGO 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.      

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça

    DE REGRA, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA