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Significados de Assenhorar :
Dominar-se como senhor ou dono; Apossar-se; Apoderar-se
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No crime de apropriação indébita, o dolo é posterior à posse ou detenção. Portanto, o fato do agente ter a posse ou detençao do bem não constitui ilícito penal, restando o delito consumado quando o agente se "assenhora", se apropria do bem.
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Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Quando vejo "apropriação indébita" sempre lembro do filme Psicose. O chefe da moça entregou a ela um pacote com dinheiro para depósito no banco, mas ela, em vez de depositar o valor, resolveu fugir levando o dinheiro.
Apropriação indébita = Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
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GABARITO E
Assenhorada/tomar posse/desviada
A apropriação indébita é crime material.
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gb e
PMGOO
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gb e
PMGOO
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Letra e.
A apropriação indébita é caracterizada pelo ato do indivíduo que se apropria de algo de que detém de forma legítima, mas que pertence a outrem. A palavra que melhor se adéqua a essa situação é assenhorar, que significa apoderar-se, apossar-se de algo. Questão que cobra muito mais do vocabulário do aluno do que Direito Penal em si.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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gab E
não sabia o significado de Assenhorar, por isso acabei marcando a alternitiva "A".
por incrivel que pareça o significado Assenhorar é quase identico ao crime de Apropriação indébita.
eu erro aqui para não errar na prova ;)
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Letra e.
A apropriação indébita é caracterizada pelo ato do indivíduo que se apropria de algo de que detém de forma legítima, mas que pertence a outrem. A palavra que melhor se adéqua a essa situação é assenhorar, que significa apoderar-se, apossar-se de algo. Questão que cobra muito mais do vocabulário do aluno do que Direito Penal em si.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Apropriação indébita
ARTIGO 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
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a) se subtraída: furto.
b) se utilizada: provavelmente um furto de uso (atípico).
c) se destruída: crime de dano.
d) se perdida (por culpa): fato atípico, pois não apropriação indébita culposa.
e) se assenhorada: é quando se consuma o delito de apropriação indébita.
Obs.: "assenhorar" significa se apossar de algo.