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ID
1113832
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que haja consumação do crime de apropriação indébita, a coisa necessariamente precisa ser

Alternativas
Comentários

  • Significados de Assenhorar :

     

    Dominar-se como senhor ou dono; Apossar-se; Apoderar-se

  • No crime de apropriação indébita, o dolo é posterior à posse ou detenção. Portanto, o fato do agente ter a posse ou detençao do bem não constitui ilícito penal, restando o delito consumado quando o agente se "assenhora", se apropria do bem.



  •  Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Quando vejo "apropriação indébita" sempre lembro do filme Psicose. O chefe da moça entregou a ela um pacote com dinheiro para depósito no banco, mas ela, em vez de depositar o valor, resolveu fugir levando o dinheiro.

    Apropriação indébita =  Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • GABARITO E

     

    Assenhorada/tomar posse/desviada

     

    A apropriação indébita é crime material. 

  • gb e

    PMGOO

  • gb e

    PMGOO

  • Letra e.

    A apropriação indébita é caracterizada pelo ato do indivíduo que se apropria de algo de que detém de forma legítima, mas que pertence a outrem. A palavra que melhor se adéqua a essa situação é assenhorar, que significa apoderar-se, apossar-se de algo. Questão que cobra muito mais do vocabulário do aluno do que Direito Penal em si.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • gab E

    não sabia o significado de Assenhorar, por isso acabei marcando a alternitiva "A".

    por incrivel que pareça o significado  Assenhorar é quase identico ao crime de Apropriação indébita.

    eu erro aqui para não errar na prova ;)

  • Letra e.

    A apropriação indébita é caracterizada pelo ato do indivíduo que se apropria de algo de que detém de forma legítima, mas que pertence a outrem. A palavra que melhor se adéqua a essa situação é assenhorar, que significa apoderar-se, apossar-se de algo. Questão que cobra muito mais do vocabulário do aluno do que Direito Penal em si.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Apropriação indébita

    ARTIGO 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • a) se subtraída: furto.

    b) se utilizada: provavelmente um furto de uso (atípico).

    c) se destruída: crime de dano.

    d) se perdida (por culpa): fato atípico, pois não apropriação indébita culposa.

    e) se assenhorada: é quando se consuma o delito de apropriação indébita.

    Obs.: "assenhorar" significa se apossar de algo.