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alternativa A
CPP, art. 60:
"Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,
considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do
processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não
comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a
qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar
sucessor."
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Lembrando que a perempção só é admitida em casos de ação penal privada exclusiva ou personalíssima. Na queixa subsidiária (ação penal privada subsidiária) não ocorre a perempção, pois deve o MP retomar a titularidade da ação. É a chamada ação penal indireta.
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Se me permitem fazer um adendo.
Quando o querelado aceitar o perdão (que só pode ocorrer nas ação penais privadas), o juiz deve extinguir o processo com julgamento de mérito, pois o fato enseja a extinção da punibilidade, portanto, não há que se falar em perempção, mas sim extinção da punibilidade.
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a ->EXTINGUE A PUNIBILIDADE
bcde -> PEREMPÇÃO
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Perempção: É a sanção processual ocasionada pela desídia na condução da ação privada, sendo uma forma de desistência da ação, pois implicará em extinção da punibilidade. Como as ações privadas são movidas pelo princípio da disponibilidade, permite-se que o querelante desista da ação deflagrada, seja perdoando o réu, ou dando margem à perempção.
As causas que ensejam a perempção estão elencadas no artigo 60, de forma não taxativa, sendo que havendo mais de um querelante, a desídia de um deles não prejudica os demais.
Fonte: Código de Processo Penal para concursos
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putz! não havia entendido o que a questão queria! poderia ter sido escrita ... " nao é caso de perempção, apenas:" ou "todas são caso de perempção, exceto:"
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A perempção somente é aplicada à ação penal privada.
E ocorre nos seguintes casos:
1. 30 dias (quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo);
2. 60 dias (falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade e não comparecendo em juízo o CADI);
3. Quando o querelante deixar de comparecer ou deixar de formular pedido nas alegações finais;
4. Quando o querelante for pessoa jurídica, e esta se extinguir sem sucessor;
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Doutores - Estamos, todos respondendo sem RACIOCINAR, cheios de conhecimento - e sem REFLETIR, como meros repetidores.
- O que é um Querelante, e o que é um Querelado?
Querelado perdoa?, ... ele tem essa necessidade? Me parece complicado.
VEJAM Doutrina, ou Jurisprudêcnia sobre isso. Quem é OFENSOR, quem é o OFENDIDO? Hâm?
Ofendido perdoa, ... perdoa o que? Ofensor (quem fez o mal) vão pedir perdão a ele, ou ele tem a se desculpar?
Se o ofensor (quem praticou o mal, o crime, supostamente) não o praticou ele ai sim perdoará o que?
Necessário verificar se existe tal situação,(Querelado aceitando perdão - ou seja, O Ofendido PEDINDO PERDÃO, se ele foi o ofendido, não seria a ele pedido o perdão ) ... Hum, assim a resposta à questão toma outro rumo. NÃO É, ou era, TÃO SIMPLES ASSIM - VAMOS RACIOCINAR Doutores. Cuidado - os gRANDES cursinhos tb estão cheios de bom Profs repetidores.
O Prof Renan Araujo do Curso Estratégia, afirma: (o termo “querelado” só se aplicada quando já há processo em curso), ... Entretanto Ele não traz nehuma Referência Bibliográfica.
PARABÉNS à Helena Figueiredo, Estevao Moreira, Leonardo, ...
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1º - De regra, QUERELADO não aceita perdão, pq Querelado é OFENSOR, e ofensor na regra pede perdão, pq ele ofendeu. Fui claro dona Fcc.
2º - Confundir concurseiro fingindo-se de estupido ou "burro", não me pareçe honesto, não me parece ter compromisso com a Ciência do Direito.
3º - Se houver algum caso em que o Querelado (ofensor) tiver o direito de aceitar o perdão, ele deveria ser mostrado pela FCC, no espelho de prova (que ela descompromissada que é, não tem), deve demonstrar a doutrina, jurisprudência, lei, ... que traga tal caso, ... o querelante (ofendido, no caso supostamente), se enganou e cometeu um equívoco. HÁ esta doutrina, jurisprudência, lei, ...??????
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GABARITO: A
PEREMPÇÃO: perda de direito do ofendido (querelante) de prosseguir com a ação, porque permaneceu inerte ou negligente (descuido) no processo. De acordo com o art. 60 do CPP, isso ocorre quando:
· Quando o querelante (ofendido) inicia a queixa, mas deixa de promover o processo durante 30 dias seguidos.
· Quando for incapaz ou falecer o ofendido, e nenhum dos legitimados comparecer num prazo de 60 dias
· Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
· Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Elydabahia, eu discordo qnto ao que vc colocou.
Quando o CÓDIGO descreve que o querelado aceita o perdão é, justamente, o perdão que foi concedido pelo querelante e não o fato deste último esta pedindo perdão. A banca reproduziu a questão da msm forma como o Perdão do ofendido é tratado no prórpio código. Ou seja, o perdão foi concedido pelo querelante e não pedido por ele, do msm modo que o querelado aceita a concessão do perdão e não o pedido deste.
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Perempção (Art. 60, CPP)
- Ocorre no curso da Ação Penal;
- Geralmente são situações em que há o DESCASO do querelante (ou quem cabe substitui-lo).
I - Querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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Mano, que viagem é essa do ely miranda?
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A perempção é um fenômeno que só ocorre na ação penal exclusivamente privada, e constitui-se numa espécie de penalidade aplicada ao querelante em razão de sua negligência na condução da causa. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Como eu não sou DOUTORA e sim uma mera concurseira querendo um lugar ao Sol, e estou disputando a vaga de ensino médio com DOUTORES e através de tanta polêmica de QUERELADO e QUERELANTE fui fazer o que uma pessoa leiga como eu faz, PESQUISEI! Ely Miranda -
Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.
Porque o perdão do QUERELANTE PARA O QUERELADO?!?
Eu acredito, caso eu esteja errada por gentileza DOUTORES têm todo o direito de me corrigir, sendo o QUERELANTE que fez a DENÚNCIA e talvez equivocada ! Ele pede perdão pela falha, pelo equivoco ou sei lá ... talvez pelo transtorno que fez o outro QUERELADO passar.
Creio eu que QUERELADO não é ofensor, até que se prove o contrário
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CPP - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Gab: A
Perdão do ofendido é causa de extinção da punibilidade.