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ID
1113871
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei nº 5.474/68, a emissão da duplicata e da triplicata é

Alternativas
Comentários
  • A lei determina que, em caso de extravio ou perda da duplicata, deva se emitir uma triplicata que terá os mesmos efeitos (e valor, no sentido de validade) da duplicata. "  Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela." A emissão da duplicata é facultativa.

    No entanto, será obrigatória se o comerciante cobrá-las através de instituição financeira. Ele poderá, de forma alternativa, cobrar a fatura comercial diretamente do comprador se a venda foi à vista. De outro lado, a triplicata é de emissão obrigatória quando ocorrer perda ou extravio da duplicata.

  • Questão repetida.

    Ressalta-se, ademais, que a fatura é obrigatória!


    Jesus é o caminho!



  • A) ERRADA, é facultativa e obrigatória

    B) ERRADA, é facultativa e obrigatória

    C) ERRADA, não é obrigatória a emissão da duplicata, fica a critério do vendedor (na venda e compra ) escolher entre os vários tipos de titulo de credito e duplicata.

    A Compra e venda não inferior a 30 dias é um dos requisitos o ser observado para quem escolher a emissão de duplicata para garantir o negocio.

    D) ERRADA, errada e facultativa e obrigatória.

    E) CERTA

    LEI 5474/68

    Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    § 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

    Art. 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 5474-1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    ================================================================

    ARTIGO 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.