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Gabarito: Errado
Conforme a Lei 6.404/76, Art. 182:
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
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o AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:
§ Antes das alterações da Lei das S.A, havia no patrimônio líquido a conta RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Esta conta foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial.
§ A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.
§ Ademais, o ajuste de avaliação patrimonial serve tanto para aumentar como para reduzir valores de ativos e de passivos, enquanto que a reavaliação servia apenas para o aumento de bens do permanente.
AJUSTES DE AVALIAÇÃO E RESERVAS DE CAPITAL SÃO CONTAS DISTINTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
GAB.: ERRADO.
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ERRADO!
Uma não tem nada a ver com a outra, ambas são contas do PL.
Patrimônio Líquido:
Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria, Prejuízos Acumulados.
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Lei 6.404/76
Art. 182:
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
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Quem me dera se caísse uma questão dessa no concurso da PF....
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GABARITO:ERRADO
Será que a questão está errada porque o saldo dos ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da valorização de investimentos da companhia são incorporadas na RESERVA DE LUCROS e não na RESERVA DE CAPITAL, pois o mesmo transita pelo resultado?
D- investimento(atv)
C- A.A.P(p.l.)
LEI 6404/76, ART. 182:
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
se viajei,me corrijam no privado!
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Na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial são classificadas, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
As Reservas de Capital representam receitas que não transitam pelo resultado do exercício e que ficam no Patrimônio Líquido da entidade. Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76:
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Assim, incorreta a afirmativa.
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"Pão, pão, queijo, queijo" SOARES, Alexandre
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Ajuste de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e não constitui
um tipo de reserva de capital.
Portanto, as reservas de capital não incorporam o saldo dos ajustes de avaliação
patrimonial.
Gabarito : Errado
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GABARITO: ''ERRADO''
'' P R A C A R''
P REJUÍZOS ACUMULADOS
R ESERVA DE LUCROS
A ÇÕES EM TESOURARIA
C APITAL SOCIAL
A JUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
R ESERVA DE CAPITAL
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Reserva de capital é formada por: Ágio na emissão de ações; Partes Beneficiárias e Bônus de subscrição.
Nada tem a ver com o Ajuste de Avaliação Patrimonial, conta instável do PL (Pode ser credora ou devedora), que corresponde aos ajustes relativos ao valor justo dos ativos ou passivos da entidade, e que não faz parte de nenhuma reserva.
Gab.: Errado
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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As reservas de lucros são retenções de parcelas provenientes de ganhos do período, com o objetivo de preservar o Patrimônio Líquido de uma sociedade, e posterior destinação. São, em suma, lucros que a empresa não entrega aos acionistas, mas guarda para si, seja para investir em projetos, seja para resguardar o capital social.
As reservas de lucros hoje existentes são as seguintes:
Reservas de lucros
Reserva legal
Reservas estatutárias
Reservas para contingências
Reservas de incentivos fiscais
Reservas de retenção de lucros
Reserva de lucros a realizar
Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos
Reserva de prêmio na emissão de debênture
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RESPOSTA: E
As duas são contas do PL.
Patrimônio Líquido:
- Prejuízos Acumulados, Reservas de Capital, Ajustes de avaliação Patrimonial, Capital Social, Ações em Tesouraria, Reservas de Lucros (PRACAR).
Lembrar:
Reservas de Capital representam receitas que não transitam pelo resultado do exercício e que ficam no Patrimônio Líquido da entidade
Ajuste de Avaliação Patrimonial são as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo (conta híbrida).