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Gabarito: ERRADO
Se ocorreu despesas decorrentes de empréstimos e financiamentos contraídos com correção pós-fixada, essa despesa deve ser levada para o resultado por competência, conforme a passagem do tempo, e não no ano em que a empresa contraiu a dívida.
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Errado. A despesa deve ser levada para o resultado por competência, conforme a passagem do tempo, e não no ano em que a empresa contraiu a dívida. Gabriel Rabelo.
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Se a conta é de despesas financeiras a vencer, não ocorreu ainda o fato gerador da obrigação. Logo, só será reconhecida na DRE quando tal fato ocorrer, de acordo com o regime de competência, e não no exercício em que a dívida foi contraída.
Gabarito E
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GABARITO ERRADO!
Deve ser apropriada pelo regime de competência conforme a passagem do tempo.
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Errado
A melhor justificativa seria: não necessariamente.
É possível que o juros incorra no mesmo ano que o empréstimo foi contraído? Sim. Exemplo: empréstimo contratado em 01/01/2020 para liquidação em 30/06/2020.
Assim como é possível que um empréstimo seja contratado em 12/2019 para liquidação em 06/2020, ou seja, a apropriação dos juros pelo regime de competência irá ocorrer em anos diversos.
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GABARITO: ERRADO
Respondi a essa questão por outra ótica. O Professor Silvio Sande ensinou que contas de resultado (receitas e despesas) não possuem verbo no nome. Apenas contas patrimoniais possuem verbo (a pagar, a recolher, a vencer, a receber, etc).
Assim, a conta de "despesas financeiras a vencer" não pode ir pra DRE, pois não é conta de resultado, mas sim conta patrimonial.
Apesar do nome, essa conta não é uma despesa.
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A despesa deve ser levada para o resultado por competência, conforme a passagem do tempo, e não no ano em que a empresa contraiu a dívida. O gabarito é errado.
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Acredito que ninguém se atentou a um fator, se a correção é pós-fixada como pode haver uma conta retificadora do passivo se ainda não sabe quanto de juros efetivamente seram devidos.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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ERRADO
A despesa deve ser levada para o resultado por competência, conforme a passagem do tempo, e não no ano
em que a empresa contraiu a dívida
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essa conta é de natureza devedora e é retificadora do passivo.
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Aplicação Financeira (R$100.000,00) com rendimentos pós-fixados: (não conhecemos os rendimentos)
D - aplic. financeira (A) R$ 100.000
C- banco (A) R$ 100.000
30 dias
D- aplic. financeira (A) R$ 1.000
C- receita financeira (R) R$ 1.000
60 dias
D- aplic. financeira (A) R$ 500
C- receita financeira (R) R$ 500
empréstimos e financiamentos contraídos com correção pós-fixada segue o mesmo esquema, não há juros a transcorrer (ret. P) porque não se sabe quanto vai ser.
Será que tá certo meu raciocínio?
Qualquer coisa manda mensagem!
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A conta de despesas financeiras a vencer, decorrentes de empréstimos e financiamentos contraídos com correção pós-fixada, registra uma despesa a ser levada para a demonstração de resultado do exercício de acordo com o regime de competência.
Não importa quando a dívida foi contraída, mas o tempo de vencimento do empréstimo.
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Pelo que sei, também não há lançamento em conta de Encargos a transcorrer quando a operação de empréstimo é pós-fixada. Quando se contrai, por exemplo, um empréstimo pós-fixado no valor de 10.000,00, o lançamento a ser feito é:
D Caixa/equivalente (ativo)
C Empréstimo (passivo) 10.000,00
Quando sabemos qual será a despesa financeira e ela incorrer, lançaremos:
D Despesa com juros/ juros passivos (resultado)
C Empréstimo (aumentando o saldo da conta empréstimo que será liquidada quando do efetivo pagamento à instituição que forneceu o recurso)