02.02.01 PRINCÍPIO DA ENTIDADE
“Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de
um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins
lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
PARTE CORRETA - (evidenciação dos fatos ligados à administração pública financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados às contas de resultado.) Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais Pág. 9.
OBS: Sugiro que questões sem comentário sejam pesquisadas pelo demais usuários, afim de esclarecer ainda mais e inventar a busca da solução da questão para si e demais usuários.