SóProvas


ID
1114033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando a natureza e a estrutura do plano de contas aplicado ao setor público, composto por oito classes de contas, julgue os itens a seguir.

Para que se faça a apuração do superávit financeiro, necessário para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, as contas do ativo e do passivo devem ser classificadas em circulante e não circulante.

Alternativas
Comentários
  • Essa classificação é importante para que se faça a apuração do Superávit Financeiro, necessário

    para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme disposto no art. 43 da Lei

    nº 4.320/1964.

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

    recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    [...]

    2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o

    passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e

    as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)”

    Dessa maneira, é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um

    atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em

    financeiro e permanente. Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e

    Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas

    financeiras ou permanentes. 

    fonte http://www.cnm.org.br/portal/images/stories/Links/08082013_Parte_IV_-_PCASP.pdf

  • Errada. Devem ser classificadas em Financeiro e Permanente.

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    A Lei nº 4.320/1964, no art. 105, determina:

     

    “Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

     

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

     

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.

     

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    ” Essa classificação é importante para que se faça a apuração do Superávit Financeiro, necessário para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

     

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

     

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; [...]

     

    2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.”

  • Sup. Financeiro é apurado no BP (art.105, Lei 4320/64), e nesse, a segregação é feito entre Financeiro e Permanente, e NÃO entre circulante e não circulante (MCASP/STN).

    Bons estudos.