MODALIDADE DE USO
O Siafi permite aos Órgãos a sua utilização nas modalidade total ou parcial.
As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO TOTAL são:
1) Processamento de TODOS os atos e fatos de determinado órgão pelo Siafi, incluindo as eventuais receitas próprias.
2) Movimentação de TODAS as disponibilidades financeiras das UG on-line do Órgão através da Conta Única do Governo Federal.
3) Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do Órgão ao tratamento padrão do Siafi incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal.
As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO PARCIAL são:
1) Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União - OGU efetuada pelo Siafi (limitada aos recursos do OGU);
2) Não permitir tratamento de recursos próprios da entidade;
3) Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.
Obs: A modalidade de uso total é obrigatória para os órgãos e entidades do P.Executivo que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
Obs2: A modalidade de uso total é facultativa para os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário
Fontes:
- Manual Completo de Contabilidade Publica , Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 604 e 605.
- Manual do Siafi
16. É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
17. É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/392868/inst_norma_03_01.pdf