SóProvas


ID
1114045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das características e instrumentos de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Se o SIAFI for utilizado na modalidade de uso parcial, o tratamento de recursos próprios do órgão não será permitido.

Alternativas
Comentários
  • 2.4.3 - As principais características da utilização do sistema na modalidade
    de uso parcial são as seguintes:
    .
    2.4.3.1 - Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da
    União efetuada pelo SIAFI;
    .
    2.4.3.2 - Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão; e
    .
    2.4.3.3 - Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto,
    o envio de balancetes para incorporação de saldos

  • MODALIDADE DE USO


    O Siafi permite aos Órgãos a sua utilização nas modalidade total ou parcial.

    As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO TOTAL são:


    1) Processamento de TODOS os atos e fatos de determinado órgão pelo Siafi, incluindo as eventuais receitas próprias.

    2) Movimentação de TODAS as disponibilidades financeiras das UG on-line do Órgão através da Conta Única do Governo Federal.

    3) Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do Órgão ao tratamento padrão do Siafi incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal.


    As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO PARCIAL são:


    1) Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União - OGU efetuada pelo Siafi (limitada aos recursos do OGU);

    2) Não permitir tratamento de recursos próprios da entidade;

    3) Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.


    Obs: A modalidade de uso total é obrigatória para os órgãos e entidades do P.Executivo que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    Obs2: A modalidade de uso total é facultativa para os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário



    Fontes: 

    - Manual Completo de Contabilidade Publica , Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 604 e 605.

    - Manual do Siafi


  • 16. É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

     

    17. É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.

     

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/392868/inst_norma_03_01.pdf