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Gabarito C - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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- A) O MP abrange o MPU, que, por sua vez, compreende o Ministério Público Federal , o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP com atuação no Tribunal de Contas da União, e, ainda, o MP dos estados e do DF.
- b) O MP deve promover privativamente a ação penal pública e, concorrentemente, a ação civil pública para a defesa dos direitos individuais disponíveis, especialmente, no que se refere à cobrança de taxas, impostos ou contribuições de melhoria.
- c) O chefe do MPU é o procurador-geral da República, nomeado, pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, para o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução sem qualquer limitação.
- d) Não compete ao MP a elaboração de sua proposta orçamentária, visto que tal iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo federal ou estadual, conforme o caso.
- e) Entre os princípios institucionais do MP incluem-se a unidade e a independência funcional, sendo-lhe vedado promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos.
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Alternativa C
Confira-se a lição de Pedro Lenza:
"O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, §1º). No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação" (2014:931).
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LETRA C!
Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
PGR
1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
2) Recondução: não há limite
3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas UMA
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
Fonte: Marcelo Novelino
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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A) ERRADA!
O MP compreende o MPU e os MPE's, são estruturas idependentes!
O MP junto aos tribunais de contas possuem os mesmos DIREITOS, VEDAÇÕES e forma de investidura -> POREM não itegram o MPU nem os MPE's, em razção da lista dada pela CF, quanto ao orgãos integrantes do MP, ser exaustiva.
Integram, dessa forma, a propria estrutura do tribunal no qual atua
B) ....
C) CORRETA!
Procurador-Geral da República
-> Integrantes de carreira
-> Nomeação e destituição aprovadas pelo SENADO F.
-> SEM LIMITE DE RECODUNÇÃO
-> Maior de 35 anos
-> Deve ser de Carreira
Procurador-Geral de Justiça
-> Nomeado Pelo Governador
-> Sua nomeação sem passar pelo Legislativo. Destituição passa, por maioria absoluta
-> UM UNICA RECONDUÇÃO
D) ERRADA!
o MP possui três autonomias
-> Administrativa
-> Funcional
-> FINANCEIRA (Mediante elaboração de sua propria proposta orcamentaria)
E) ERRADA!
O inquerito Civil e a Ação civil Publica destina-se a;
-> Proteger o patrimonio Publico e Social
-> Proteger o Meio Ambiente
-> e Interesses DIFUSOS (A coletividade, sem divisibilidade) e COLETIVOS (De certos Grupos)
-> Direitos individuais homogêneos
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Acertei mas fui por exclusão.
"sendo permitida a recondução sem qualquer limitação". Acho que caberia recurso já que a recondução precisa de nova sabatina do Senado.
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B) O MP deve promover privativamente a ação penal pública e, concorrentemente, a ação civil pública para a defesa dos direitos individuais disponíveis, especialmente, no que se refere à cobrança de taxas, impostos ou contribuições de melhoria.
Não sei se estou certa, mas me lembrei dessa questão:
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem competência para realizar cobrança, judicial ou amigável, de créditos de natureza fiscal da União (TJ-BA 2013).
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A alternativa "C", que é a correta, traz uma pegadinha que comumente atinge muitos concurseiros.
A CF/88 não apresenta uma limitação de recondução para o preenchimento do cargo de Procurador-Geral da República.
O texto do art. 128, §1º dispõe o seguinte: "§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
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A) ERRADA. O MP junto ao TC não integra nenhum dos ramos do Ministério Público.
B) ERRADA. O MP atua na defesa dos direitos individuais indisponíveis.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Compete ao próprio MP a elaboração de sua proposta orçamentária, cabendo o envio de sua proposta ao Poder Executivo.
E) ERRADA. Embora a parte dos princípios esteja correta, a segunda peca ao dizer que é vedada a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, uma vez que são competências exclusivas e privativas, respectivamente.
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Quanto à alternativa "b", a defesa, em ação civil pública, deve-se dar aos direitos indisponíveis. Na último trecho da alternativa, tem-se que é vedado "defender" tributos, contribuições e outros fundos de natureza institucional, conforme a lei de ação civil pública.
b) O MP deve promover privativamente a ação penal pública e, concorrentemente, a ação civil pública para a defesa dos direitos individuais disponíveis, especialmente, no que se refere à cobrança de taxas, impostos ou contribuições de melhoria.
Lei 7.347/85 (ação civil pública)
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
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NA VERDADE EXISTE UMA LIMITAÇÃO = TODA VEZ QUE FOR RECONDUZIDO, TEM QUE PASSAR POR NOVA SABATINA DO SENADO...
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Com base no que dispõe a CF acerca do MP, é correto afirmar que: O chefe do MPU é o procurador-geral da República, nomeado, pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, para o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução sem qualquer limitação.